quinta-feira, 2 de julho de 2009

Prefeitura dá início ao reordenamento do sistema de transporte coletivo

A Prefeitura de Manaus deu início ao reordenamento do sistema de transporte coletivo, com a publicação, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial do Município, dos primeiros quatro decretos que disciplinam o uso da meia-passagem, o sistema de cadastro de instituições e estudantes, o uso de vale transporte e a gratuidade. O pacote de medidas visa sanear o sistema, para evitar as fraudes e ordenar as formas de acesso da população aos benefícios. Os decretos foram elaborados após ampla discussão da Prefeitura com a classe estudantil, instituições de ensino e órgãos ligados ao sistema de transporte coletivo urbano de passageiros do município.

CADASTRAMENTO – Decreto 0189, DE 30/06/2009

Cadastro das Instituições de Ensino 02 a 10 de julho no site da Prefeitura

De acordo com o Decreto, para garantir ao estudante a meia- passagem, todas as instituições de ensino devem preencher um cadastro (formulário eletrônico) no site da Prefeitura de Manaus (www.manaus.am.gov.br) , entre os dias 02 a 10 de julho. As instituições devem ser reconhecidas pelo Conselho Educacional correspondente. Entre vários campos do cadastro, as instituições devem fornecer informações como nome da razão social, CNPJ, número de alvará, nome do proprietário etc. (ver Art. 3º Parágrafo único do Decreto 189).

Entre os dias 11 de julho a 16 de julho, o Instituto Municipal de Transito e Transportes (IMTT) irá checar os dados junto aos órgãos competentes e validar o credenciamento das instituições de ensino.

Cadastro dos estudantes 18 a 31 de julho no site da Prefeitura

Para fazer uso do benefício da meia passagem, o estudante deverá se cadastrar no site da Prefeitura de Manaus (www.manaus.am.gov.br) no período de 18 a 31 de julho. Será necessário informar os dados indicados no §3º do artigo 5º. Terminado o prazo de cadastramento, as informações fornecidas pelos estudantes serão encaminhadas para as instituições de ensino, que farão a confirmação e validação dos dados. Caso o estudante perca o prazo de cadastramento, ficará impedido de fazer novas aquisições de passes, podendo apenas usar créditos já existentes no cartão.

Quantidade de passes

Após fazer o cadastro, o estudante recebe uma senha para acompanhamento do processo de seu pedido de concessão da meia passagem. Por meio do sistema eletrônico, o estudante poderá saber, automaticamente, a quantidade final de passes a que terá direito, considerando, inicialmente o que foi informado.

No dia 18 de agosto, após a checagem feita pelas escolas, será disponibilizado no sistema a quantidade de passes final a que o estudante terá direito. Caso o cadastro do estudante não tenha sido validado, ele deve dirigir-se à sua instituição de ensino para questionar a nulidade da validação.

Fonte: www.manaus.am.gov.br

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