sábado, 25 de maio de 2013

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO E SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO


AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO E SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO Nº 001 DA SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR DA 12ª REGIÃO MILITAR (SSMR/12), DE 13 DE MAIO DE 2013 (Oficiais, Sargentos)
A 12ª Região Militar (12ª RM), que abrange a área dos Estados do ACRE, AMAZONAS, RONDÔNIA e RORAIMA, por intermédio do seu Comandante (Cmt), no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para a realização das inscrições, no período de 16 de maio de 2013 a 27 de maio de 2013, e a realização do processo seletivo, no período de 04 de junho de 2013 a 15 de agosto de 2013, para a incorporação e a prestação do Serviço Militar pelos profissionais de nível superior e médio, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Aspirantes-a-Oficial Técnico Temporário (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST) e de Terceiro Sargento Técnico Temporário (nível médio, para o candidato ao Estágio Básico de Sargento Temporário - EBST), nos termos da Lei nº 2.552, de 03 de agosto de 1995 - Fixa a Composição da Reserva do Exército; da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares; da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, e seu Regulamento; do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas; do Decreto nº 4.502, de 09 de dezembro de 2002 - Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68; da Portaria nº 052 - Comandante do Exército Brasileiro (Cmt EB), de 06 de fevereiro de 2001 - Aprova as Normas para o Controle do Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei; da Portaria nº 171 - Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de 08 de julho de 2009 - Aprova as Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargento Temporários do Serviço Técnico Temporário - SvTT; e da Portaria nº 46 - Departamento-Geral do Pessoal, de 27 de março de 2012 - Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009 - 1ª Edição, de 2012), bem como disposições contidas neste Aviso de Convocação.
Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército Brasileiro, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de claros em Organização Militar (OM), de cargos relacionados com áreas de interesse da 12ª Região Militar, e ao aproveitamento, no serviço ativo da Força Terrestre, em caráter temporário, de forma transitória e por tempo determinando, de profissionais voluntários para aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras, cujo desempenho caiba ao oficial subalterno e ao sargento.
Art. 2º Não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, na administração pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administração pública indireta.
Art. 3º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura da função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Convocação e desde que o interessado manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.
Art. 4º O Serviço Técnico Temporário (SvTT) é realizado sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), para oficiais, e de Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), para sargentos. Os respectivos estágios desenvolvem-se em períodos nos quais os candidatos adaptam-se à vida militar e comprovam seus méritos para a obtenção de possíveis prorrogações de tempo de serviço ou reengajamentos, sendo realizados em 02 (duas) fases:
I - 1ª Fase, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), sendo realizada em 01 (uma) Organização Militar designada pela 12ª Região Militar; e
II - 2ª Fase, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada nas OM para as quais os estagiários tenham sido designados.
Art. 5º A seleção, convocação e incorporação serão autorizadas pelo Comandante da 12ª Região Militar por 01 (um) período de 12 (doze) meses.
Art. 6º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas constantes do Art 14 e do Art 15 podem ter seu quantitativo acrescido ou reduzido dentro de cada área,1 de acordo com as necessidades da 12ª Região Militar.
Art. 7º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar Cadastro de Reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.
Art. 8º O Oficial Técnico Temporário (OTT) e o Sargento Técnico Temporário (STT) tem permanência transitória e por tempo determinado, não podendo adquirir estabilidade.
Art. 9º O OTT e o STT estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.
Art. 10 Não fica assegurado ao OTT e ao STT o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário (oficiais e sargentos).
Art. 11 Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados poderão excluir o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez identificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis a cada caso.
Art. 12 O processo seletivo será composto pelas seguintes fases:
a. Inscrição (eletrônica pela internet);
b. Análise Curricular (presencial);
c. Inspeção de Saúde (presencial);
d. Exame de Aptidão Física (presencial); e
e. Seleção complementar e incorporação (presencial).
TÍTULO II - DO CALENDÁRIO GERAL E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (CSE/SvTT)
Art. 13 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário a
Data/Período
Evento/Fase
01
16 a 27 Maio 13
Inscrição (pela internet).
02
16 a 18 Maio 13
Limite para postagem da documentação (cópia autenticada) para comprovação da isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, via SEDEX, para candidatos considerados hipossuficientes (conforme Art 26, Art 27 e Art 28 deste Aviso de Convocação).
03
24 Maio 13
Resultado do acolhimento ou não do pedido de isenção (pela internet).
04
29 Maio 13
Limite para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
05
10 Jun 13
Divulgação da Pontuação inicial e da Pré-seleção para a análise curricular (pela internet).
06
13 a 25 Jun 13
Período para a Análise Curricular e chamadas complementares.
07
01 a 04 Jul 13
Divulgação dos aprovados na análise curricular e dos pré-selecionados para a inspeção de saúde (Internet).
08
05 a 19 Jul 13
Inspeção de saúde.
09
24 a 26 Jul 13
Exame de Aptidão Física (apenas os aptos na inspeção de saúde).
10
01 Ago 13
Conhecimento da designação (pela internet).
11
05 a 09 Ago 13
Seleção Complementar.
12
15 Ago 13
Incorporação.
§1º O local de funcionamento da Comissão de Seleção Especial para todos os candidatos que forem pré-selecionados para a Análise Curricular, caso haja disponibilidade de vaga, será o Comando da 12ª Região Militar, situado na Avenida dos Expedicionários, nº 6155, Bairro da Ponta Negra, MANAUS-AM. CEP 69.037-480.
§2º Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.
§3º O candidato interessado em disputar vaga para o Estágio de Serviço Técnico nas localidades de MANAUS-AM, TEFÉ-AM, TABATINGA-AM, BOA VISTA-RR e GUAJARÁ-MIRIM-RO deverão, no momento da inscrição, escolher MANAUS-AM como Guarnição de prioridade e realizar todas as fases do processo seletivo nessa localidade.
§4º O candidato interessado em disputar vaga para o Estágio Básico de Sargento Temporário nas localidades de MANAUS-AM, TEFÉ-AM e BOA VISTA-RR deverão, no momento da inscrição, escolher MANAUS-AM como Guarnição de prioridade e realizar todas as fases do processo seletivo nessa localidade.
TÍTULO III - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SvTT)
Art. 14 Para o Estágio de Serviço Técnico (EST) poderão se inscrever cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), Oficiais e Aspirantes-a-Oficial R-2, reservistas de 1ª e 2ª categorias, e mulheres, todos voluntários, obedecidas as legislações em vigor e estas normas, possuidores dos seguintes cursos superiores:
Local de realização das fases da seleção
Previsão de abertura de vagas para convocação (OTT)
Curso Superior (OTT)
Previsão inicial de Vagas
Observação
MANAUS-AM
Em MANAUS-AM
- Direito (Bacharelado)
02 (duas)
§ 3º do Art 13 deste aviso de convocação
- Engenharia Civil (Bacharelado)
01 (uma)
Em GUAJARÁ- MIRIM-RO
- Fisioterapia (Bacharelado)
01 (uma)
Em TABATINGA-AM
- Administração de Empresas (Bacharelado)
01 (uma)
Em TEFÉ-AM
- Enfermagem (Bacharelado)
01 (uma)
- Fisioterapia (Bacharelado)
01 (uma)
Em BOA VISTA-RR
- Engenharia Civil (Bacharelado)
01 (uma)
- Engenharia Ambiental (Bacharelado)
01 (uma)
Parágrafo único - Para as qualificações regulamentadas em Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei.
Art. 15 Para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) poderão se cadastrar militares temporários da ativa (praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino médio e técnico nas áreas a seguir:
Local de realização das fases da seleção
Previsão de abertura de vagas para convocação (STT)
Curso Técnico (STT)
Previsão inicial de Vagas
Observação
MANAUS-AM
Em MANAUS-AM
- Técnico em Redes de Computadores
02 (duas)
§ 4º do Art 13 deste aviso de convocação
- Técnico em Administração
02 (duas)
- Soldador
01 (uma)
- Técnico Mecânico Eletricista de Viatura
01 (uma)
Em TEFÉ - AM
- Técnico em Administração
01 (uma)
Em BOA VISTA-RR
- Técnico em Hotelaria
02 (duas)
- Técnico em Administração
01 (uma)
- Técnico Mecânico de Motores a Diesel
01 (uma)
Parágrafo único - Para as qualificações regulamentadas em Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei.
Maiores informações e Edital completo:

quinta-feira, 23 de maio de 2013

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Prefeitura de Manaus - AM abre seleção com 700 vagas de nível fundamental - Pedreiro e Servente

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal Infraestrutura - SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Exmo. Sr. Prefeito de Manaus, conforme consta no Ofício nº 1191-SEMINF/GS, datado de 15 de maio de 2013, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por tempo determinado, pelo período de 10 (dez) meses , de profissionais para atender as necessidades dessa Secretaria, nas funções constantes do quadro exposto no item 7 deste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pela Lei nº 1425, de 26 março de 2010, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como as normas contidas no presente Edital.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar profissionais, assim como formar cadastro de reserva, por meio da analise de currículos, para exercerem as atividades constantes no item 7.
1.2. Será constituída por ato do Secretario Municipal de Infraestrutura, a Comissão de Processo Seletivo com atribuições para realização do processo, dentre elas, a analise dos documentos apresentados pelos candidatos e execução de todo o procedimento necessário.
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, localizada na Rua Gabriel Gonçalves, Nº 351 - Aleixo, no período de 21/05/2013 à 24/05/2013 e 27/05/2013, das 08:00 às 17:00 horas.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.
3.2. O candidato devera tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicara o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3. As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, inclusive com a manifestação da opção pela função a que deseja concorrer.
3.3.1. Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;
3.3.2. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato, que devera ser anexado ã Ficha de Inscrição;
3.3.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Manaus do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;
3.3.4. O candidato somente poderá inscrever-se em uma única opção de função/atividade. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada valida a mais recente.
3.4. No ato da inscrição o candidato devera apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, acompanhado de copia dos documentos comprobatórios, caso haja;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Comprovante de Escolaridade (diploma);
f) Duas fotos 3x4;
g) Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
h) Certidão de Antecedentes Criminais;
3.5. Os documentos de alíneas "b", "c", "d", "e", "g", e "h" deverão ser apresentados em original e cópia.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
4.1. O candidato devera preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos no ato da inscrição, sendo posteriormente convalidados no momento da contratação, com os demais documentos exigidos no item 15.4:
a) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, sendo que no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e, pertinente aos estrangeiros e brasileiros naturalizados, estar em conformidade com a Lei nº 1725 de 03 de maio de 2013.
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
e) gozar de boa saúde física e mental;
f) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
5.1. As pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição.
5.2. Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital a não ser para a função que ofereça apenas uma vaga.
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ao, quando convocados, ã avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.
5.5. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
5.6. Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência devera fazer a opção pelas vagas reservadas.
5.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
5.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
6. DO PRAZO DO CONTRATO:
6.1. O prazo do contrato será determinado de 10 (dez) meses.
7. DA FUNÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS:
AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Atividade
Pedreiro
Carga horária
Oito horas diárias, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração mensal
R$ 969,79 (Novecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos)
Benefícios
Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação
Pré-requisitos (comprovados junto aos documentos apresentados nos termos do item 15.3 deste Edital)
Experiência acima de 1 (um) ano; Escolaridade de nível fundamental completo
Área de atuação
Executar serviços pertinentes nos canteiros de obras.
Descrição das atividades
Orientar na composição de misturas de: cimento, areia, cal, pedra; assentar tijolos, alvenarias e materiais afins; construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; rebocar estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção corretivas de calçadas e estruturas semelhantes, armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade.
Nº de vagas
127
Nº de vagas para pessoa com deficiência (5%)
6 (seis)

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Atividade
Servente
Carga horária
Oito horas diárias, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração mensal
R$ 716,73 (Setecentos e dezesseis reais e setenta e três centavos)
Benefícios
Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação
Pré-requisitos (comprovados junto aos documentos apresentados nos termos do item 15.3 deste Edital)
Experiência acima de 1 (Hum) ano; Escolaridade de nível fundamental incompleto
Área de atuação
Executar serviços pertinentes nos canteiros de obras.
Descrição das atividades
Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou carrinho de mão, e/ou ferramentas manuais possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais; escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações de tubulações para água ou rede elétrica ou a execução de obras similares; misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa; espalhar e compactar massa asfaltica; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade.
Nº de vagas
573 (quinhentos e setenta e três)
Nº de vagas para pessoa com deficiência (5%)
28 (vinte e oito)


sexta-feira, 17 de maio de 2013

Procuradoria lança novo edital de processo seletivo para estágio no AM


A Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM) lançou edital do II Processo Seletivo de 2013 para formação de cadastro reserva do programa de estágios de nível superior de Direito.

As inscrições poderão ser feitas via internet a partir do dia 28 de maio. De acordo com o edital de abertura do processo seletivo, a carga horária de estágio é de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias. O valor da bolsa de estágio é de R$ 800,00 e o estudante ainda receberá R$ 7 como auxílio-transporte por dia efetivamente estagiado. O contrato de estágio será firmado por um ano, podendo ser renovado por mais um ano. As inscrições ficarão abertas até o dia 9 de junho de 2013, também pelo site.

Poderão concorrer os estudantes que estejam cursando Direito em instituições conveniadas com a PR/AM e que tenham concluído, pelo menos, 40% da carga horária ou dos créditos do curso superior, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado.
A documentação para comprovar o requisito deverá ser apresentada durante a confirmação de inscrição, conforme indicado no edital de abertura. O candidato que não atender a esse requisito será desclassificado da seleção.

Provas
O processo seletivo será composto por uma prova objetiva, contendo questões de Língua Portuguesa e de vários ramos do Direito, e uma prova discursiva, ambas realizadas na mesma data e horário. O cronograma completo do processo seletivo, com os prazos previstos para a realização das provas, está disponível no edital.

As vagas de estágio serão preenchidas ao longo da validade da seleção, mediante convocação dos candidatos aprovados e de acordo com as necessidades da PR/AM.

Fonte: G1

quinta-feira, 16 de maio de 2013

CONCURSO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - 2013


A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - CRC-AM, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do CONCURSO PÚBLICO destinada ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRC-AM, de acordo com a legislação pertinente e com as normas constantes neste edital e em seus anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O CONCURSO PÚBLICO será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL.
1.2 O CONCURSO PÚBLICO destina-se ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva, de acordo com a tabela do item 2 e, ainda, ao preenchimento das vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame.
1.3 O CONCURSO PÚBLICO de que trata este edital será composto por aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; prova de redação, para todos os cargos de nível médio e de nível superior; e prova de títulos, para todos os cargos de nível superior.
1.4 As provas objetivas e de redação referentes ao CONCURSO PÚBLICO serão aplicadas na cidade de Manaus (AM).
1.5 O candidato aprovado terá jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas para todos os cargos. O contrato de trabalho se dará pelo regime celetista, ou outro que vier a substituí-lo.
1.6 O cadastro de reserva (C.R.), referente aos cargos descritos no item 2, será composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva do CONCURSO PÚBLICO poderão ser convocados, durante o período de validade do certame, conforme necessidade e conveniência do CRC-AM e de acordo com a classificação obtida.
1.7 Os horários mencionados neste edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.
1.8 Fazem parte deste edital os anexos I (Requisitos e Atribuições dos Cargos), II (Conteúdo Programático), III (Modelo de Requerimento para Candidato com Deficiência e/ou Necessidades Especiais) e IV (Cronograma de Fases).
2 DOS CARGOS
2.1 Tabela de cargos, nível de escolaridade, vagas, cidade de lotação e remuneração:
2.1.1 CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CÓD.
Denominação do Cargo
Cidade de Lotação
Número de Vagas
Jornada de trabalho semanal
Vencimento Mensal(*)
Efetiva
Cad. Reserva
100
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Manaus (AM)
-
C.R.
40h
R$ 770,96
2.1.2 CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL MÉDIO
CÓD.
Denominação do Cargo
Cidade de Lotação
Número de Vagas
Jornada de trabalho semanal
Vencimento Mensal(*)
Efetiva
Cad. Reserva
200
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Manaus (AM)
2
C.R.
40h
R$ 1.059,42
210
ASSISTENTE DE CONTABILIDADE
Manaus (AM)
-
C.R.
40h
R$ 1.059,42
220
MOTORISTA
Manaus (AM)
-
C.R.
40h
R$ 983,25
2.1.3 CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL SUPERIOR
CÓD.
Denominação do Cargo
Cidade de Lotação
Número de Vagas
Jornada de trabalho semanal
Vencimento Mensal(*)
Efetiva
Cad. Reserva
300
ASSESSOR JURÍDICO
Manaus (AM)
1
C.R.
40h
R$ 1.641,81
310
CONTADOR
Manaus (AM)
3
C.R.
40h
R$ 2.163,83
(*) Além da remuneração informada, os candidatos aprovados, para todos os cargos, também terão direito a Ticket Alimentação, Ticket Refeição e outros benefícios.
Maiores informações:

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Estudantes já podem se inscrever para o Enem 2013

Os estudantes já podem se inscrever  para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2013). As inscrições foram abertas na manhã desta segunda-feira (13) e podem ser feitas até as 23h59 do dia 27 de maio no site do Enem

O edital previa que a inscrição seria aberta às 10h, mas às 9h45 o sistema já estava disponível. A taxa de inscrição custa R$ 35 e pode ser paga até o dia 29 deste mês. O exame será realizado nos dias 26 e 27 de outubro.

Acesse: 


Fonte: G1

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