sábado, 28 de dezembro de 2013

Hospital Getúlio Vargas abre 280 vagas com salários de até R$ 7 mil - 2013

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) publicou, no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (27), edital para mais de 280 vagas no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), da Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Com vagas para níveis Médio e Superior, os salários variam entre R$ 1.630 a R$ 7.774. As inscrições serão iniciadas no dia 3 de janeiro do próximo ano e seguirão abertas até o dia 17 de fevereiro. 
Os editais disponibilizam 50 vagas para a Área Médica, 180 para a Área Assistencial e 52 para a Área Administrativa. Os interessados devem acessar o site iades.com.br para efetivar a inscrição. As taxas variam entre R$ 36, para as áreas assistencial e administrativa, e R$ 56 para a médica.
As provas objetivas para as três áreas, com quatro horas de duração, contam com 50 questões, cada, e serão realizadas no dia 23 de março de 2014. Os locais de realização das provas serão anunciados no dia 17 de março.
Nível Superior e Médio
Já para a Área Assistencial, a prova traz questões sobre raciocínio lógico e matemático, legislação aplicada ao SUS e outros. Biólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros profissionais podem concorrer a vagas com salários entre R$ 1.630 e R$ 7.774. Confira o edital completo aqui
O edital para a Área Administrativa do HUGV disponibiliza 52 vagas para cargos que vão desde assistentes administrativos a engenheiros civis. Os salários variam entre R$ 1.841 e R$ 7.774 para 40 horas de trabalho semanais. Confira o edital completo aqui.
Médicos em diversas especialidades
A avaliação para a Área Médica conta com quesitos sobre conhecimentos específicos de medicina, legislação aplicada ao SUS e língua portuguesa. O edital disponibiliza vagas para nutrólogos, patologias, ortopedistas e outros com salários de R$ 6.495 para 24 horas de trabalho semanais. Confira o edital completo aqui.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Suframa abre concurso com 241 vagas de Níveis Superior e Intermediário - 2013

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), divulgou a abertura do Concurso Público regido pelo edital nº 1/2013, destinado ao provimento de vagas em cargos de nível superior e intermediário.
Este certame está sendo executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), e será responsável pela convocação de profissionais para os cargos de Administrador (4 + 1 PNE); Analista de Sistemas (1); Analista Técnico-Administrativo - Geral (70 + 4 PNE); Analista Técnico-Administrativo de Tecnologia da Informação (14 + 1 PNE); Assistente Social (1); Bibliotecário (1); Contador (4); Economista (42 + 3 PNE); Engenheiro Civil (13 + 1 PNE); Engenheiro Elétrico e Eletrônico (14 + 1 PNE); Engenheiro Mecânico (8 + 1 PNE); Engenheiro Florestal (2); Engenheiro Ambiental (2); Engenheiro de Pesca (2); Engenheiro Químico (1); Engenheiro-Agrônomo (5 + 1 PNE); Engenheiro de Operações (6 + 1 PNE); Agente Administrativo (31 + 2 PNE); Técnico em Contabilidade (4).
As vagas serão providas nas cidades de Manaus - AM, Brasiléia - AC, Cruzeiro do Sul - AC, Itacoatiara - AM e Tabatinga - AM. A remuneração varia de R$ 2.726,84 a R$ 5.334,90, de acordo com o cargo provido, correspondente ao regime de 40 horas semanais.
O período de inscrição segue de 26 de dezembro de 2013 a 14 de janeiro de 2014, exclusivamente pelo site www.cespe.unb.br, no link do CP 1/2013, com o recolhimento das taxas nos valores de R$ 60,00 e R$ 95,00.
Os profissionais que tiverem seus pedidos deferidos serão submetidos à Prova Objetiva, previstas para serem aplicadas nas cidades de Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Rio Branco, no Acre; Itacoatiara, Manaus, e Tabatinga, no Amazonas; Macapá no Amapá; Porto Velho em Rondônia e Boa Vista em Roraima.
O conteúdo programático sugerido para o teste pode ser conferido no edital de abertura disponível em nosso site, no link logo abaixo da notícia.
Este certame é válido por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Fonte e edital completo neste link: Diário Oficial da União.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Prefeitura de Manaus - AM abre 60 vagas para Auxiliares de Serviços Municipais - 2013

A Prefeitura de Manaus, através da Fundação de Apoio ao Idoso "Doutor Thomas", no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a declaração de compatibilidade fiscal, existente no Processo nº 201351891048000243, assinada pelo Exmo. Sr. Prefeito de Manaus, datada de 25 de novembro de 2013, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, de profissionais para atender as necessidades desta Fundação, na função constante do quadro item 7 deste Edital - Auxiliar de Serviços Municipais - Atividade: Cuidador de Idosos, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pela Lei nº 1.425, de 26 março de 2010, e pelo Decreto nº 0575, de 11 de junho de 2010, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como as normas contidas no presente Edital.
DOS OBJETIVOS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade selecionar profissionais, assim como formar cadastro de reservas, por meio de análise de currículos, para exercerem as atividades de Cuidador de Idosos.
1.2. Será constituída por ato da Diretora Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso "Doutor Thomas", a Comissão de Processo Seletivo com atribuições para realização do processo, dentre elas, a análise dos documentos apresentados pelos candidatos e execução de todo o procedimento necessário.
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas no Auditório do Parque Municipal do Idoso, localizado na Rua Rio Mar, Nº 1324 - Nossa Senhora das Graças, no período de 16 a 20/12/2013, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.
3.2. O candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3. As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição.
3.3.1. Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;
3.3.2. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato, que deverá ser anexado à Ficha de Inscrição;
3.3.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Manaus do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;
3.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios, impreterivelmente;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Comprovante de Escolaridade (certificado); a declaração de conclusão do curso de escolaridade será aceita desde que devidamente autenticada em cartório;
f) Duas fotos 3x4;
g) Comprovante de Residência (água, luz);
h) Certidões de Antecedentes Criminais da Polícia Federal (www.dpf.gov.br) e do Tribunal de Justiça (www.tjam.jus.br);
i) Certificado de Formação de Curso de Cuidador de Idosos; a declaração de conclusão do curso será aceita desde que devidamente autenticada em cartório.
3.5. Os documentos de alíneas "b", "c", "d", "e", "g", "h" e "i" deverão ser apresentados em original e cópia.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
4.1. O candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos no ato da inscrição, sendo posteriormente convalidados no momento da contratação, com os demais documentos exigidos no item 14.4:
a) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, sendo que no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e, pertinente aos estrangeiros e brasileiros naturalizados, estar em conformidade com a Lei nº 1.725 de 03 de maio de 2013.
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
e) gozar de boa saúde física e mental;
f) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição.
5.2. Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital.
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.
5.5. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
5.6. Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.
5.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
5.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
6. DO PRAZO DO CONTRATO:
6.1. O prazo do contrato será determinado de 12 (doze) meses.
7. DA FUNÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS:
AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Atividade
Cuidador de Idosos
Carga Horária
Oito horas diárias, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, podendo a atividade ser desenvolvida no horário noturno de acordo com a necessidade.
Remuneração Mensal
R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais)
Benefícios
Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação
Pré-Requisitos (comprovados junto aos documentos apresentados nos termos do item 14.4 deste Edital)
Nível fundamental completo, escolaridade comprovada por meio de Certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura.
Plena aptidão física e mental para realizar todas as atribuições da atividade.
Área de Atuação
Executar serviços pertinentes aos Cuidados com Idosos
Descrição das Atividades
Orientar e assistir à pessoa idosa - em qualquer grau de dependência - em todas as atividades da vida diária, zelando pelo bem estar, saúde, alimentação, higiene pessoal e ambiental, educação, locomoção, organização, cultura, recreação e lazer, utilizando-se de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades, conforme orientações e procedimentos estabelecidos; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar outras tarefas correlatas.
Acompanhamento externo (eventual) ao idoso em consultas, exames e internações hospitalares.
Número de Vagas
60
Nº de vagas para pessoa com deficiência (5%)
3 (três)
8. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
8.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado em uma única etapa:
8.1.1 Análise curricular mediante verificação das informações contidas no mesmo, com a devida classificação em obediências aos critérios definidos no item 9, para todos os candidatos.
9. DA ANÁLISE CURRICULAR:
9.1. A análise curricular terá caráter classificatório e seguirá os seguintes critérios:
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
ATIVIDADE: CUIDADOR DE IDOSOS
I - ESCOLARIDADE
ESPECIFICAÇÃOPONTUAÇÃO UNITÁRIAPONTUAÇÃO MÁXIMA
I. a) Ensino Fundamental Completo2550
I. b) Ensino Médio Incompleto30
I. c) Ensino Médio Completo50
II - EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO
Participação e aprovação em Curso de Formação Profissional de Cuidador de Idoso ministrado pela Fundação de Apoio ao Idoso "Dr. Thomas" ou instituição delegada.5050
III - Cursos de qualificação na área em que se inscreveu
III . a) de 8 a 20 horas150
III . b) de 21 a 40 horas2
III . c) de 41 a 60 horas3
III . d) de 61a 80 horas4
III . e) acima de 80 horas 55
10. DA PONTUAÇÃO FINAL:
10.1. A pontuação final do candidato no Processo Seletivo será o total de pontos obtidos na avaliação de currículo.
11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
11.1. Para a função Auxiliar de Serviços Municipais (atividade: Cuidador de Idosos), apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação no item escolaridade. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).
12. DOS RECURSOS:
12.1. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, devendo conter os dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
12.2. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recursos não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.
12.3. Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado na Fundação de Apoio ao Idoso "Doutor Thomas" - localizada na Rua Dr. Thomas n.º 798 - Nossa Senhora das Graças no horário das 08:00 h às 14:00 h, no prazo estabelecido no item 13.1.
12.4. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.
12.5. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
12.6. As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.
12.7. Caso o recurso seja indeferido pelo Presidente da Comissão de Processo Seletivo, o candidato poderá recorrer perante o titular da Fundação de Apoio ao Idoso "Doutor Thomas", que constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. O resultado oficial do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município.
14. DA CONTRATAÇÃO:
14.1. Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final, serão convocados para contratação por meio de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
14.2. Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições da função/atividade para a qual está sendo convocado.
14.2.1. Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.
14.3. A Prefeitura de Manaus firmará contrato com o candidato classificado e convocado, pelo período determinado de 12 (doze) meses, não prorrogáveis;
14.4. No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e duas cópias legíveis de cada (não precisa autenticar em cartório):
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
d) Certidão de Nascimento, se solteiro;
e) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União estável;
f) Certidão de Nascimento dos dependentes;
g) Comprovante de residência com CEP;
h) Comprovante de quitação com as obrigações militares (se convocado de sexo masculino);
i) Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado);
j) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa e, no caso de estrangeiro residente no país possuir visto permanente emitido por autoridade federal competente;
k) Laudo especializado contendo parecer da Junta Médica Pericial do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo;
l) Atestado de Capacidade Físico/Mental - Formulário concedido pelo SUS (Sistema Único de Saúde)
14.5. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar, ainda, o original da seguinte documentação:
a) Comprovação, através de certidão, de que não possui antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
14.6. Outrossim, visando à comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.
14.7. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação, conforme conveniência da administração.
14.8. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.
14.9. A Prefeitura de Manaus reserva-se ao direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Todos os candidatos inscritos e que preencherem os requisitos básicos exigidos no edital, serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.
15.2. Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.
15.3. A classificação final será publicada constando a nota da avaliação de currículo.
15.4. A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município de Manaus e divulgada no jornal local e site www.manaus.am.gov.br.
15.5. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
15.6. O candidato classificado, obedecida a ordem de classificação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no período de 07 a 24/01/2014, e deverá apresentar os documentos constantes do item 14.4 deste Edital.
15.7. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.
15.8. O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, e em seguida será convocado outro candidato classificado, conforme conveniência da administração.
15.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.
15.10. As fases do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital, nota, recurso, homologação do resultado final e editais de convocações, serão publicados no Diário Oficial do Município, divulgados no jornal local e internet.
15.11. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Fundação de Apoio ao Idoso "Doutor Thomas".
15.12. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da divulgação do resultado final, não sendo prorrogáveis.
15.13. Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
15.13.1. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no item anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados, se dará mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo a ordem de classificação.
15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo em conjunto com a Fundação de Apoio ao Idoso "Doutor Thomas".
Manaus, 12 de dezembro de 2013.
Charmênia Pereira Sahdo
Diretora Presidente da Fundação de Apoio ao Idoso "Doutor Thomas" - em exercício
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