sábado, 25 de maio de 2013

AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO E SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO


AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO DE OFICIAL TÉCNICO TEMPORÁRIO E SARGENTO TÉCNICO TEMPORÁRIO Nº 001 DA SEÇÃO DE SERVIÇO MILITAR DA 12ª REGIÃO MILITAR (SSMR/12), DE 13 DE MAIO DE 2013 (Oficiais, Sargentos)
A 12ª Região Militar (12ª RM), que abrange a área dos Estados do ACRE, AMAZONAS, RONDÔNIA e RORAIMA, por intermédio do seu Comandante (Cmt), no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para a realização das inscrições, no período de 16 de maio de 2013 a 27 de maio de 2013, e a realização do processo seletivo, no período de 04 de junho de 2013 a 15 de agosto de 2013, para a incorporação e a prestação do Serviço Militar pelos profissionais de nível superior e médio, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Aspirantes-a-Oficial Técnico Temporário (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico - EST) e de Terceiro Sargento Técnico Temporário (nível médio, para o candidato ao Estágio Básico de Sargento Temporário - EBST), nos termos da Lei nº 2.552, de 03 de agosto de 1995 - Fixa a Composição da Reserva do Exército; da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares; da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 - Lei do Serviço Militar, e seu Regulamento; do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 - Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas; do Decreto nº 4.502, de 09 de dezembro de 2002 - Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68; da Portaria nº 052 - Comandante do Exército Brasileiro (Cmt EB), de 06 de fevereiro de 2001 - Aprova as Normas para o Controle do Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei; da Portaria nº 171 - Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de 08 de julho de 2009 - Aprova as Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargento Temporários do Serviço Técnico Temporário - SvTT; e da Portaria nº 46 - Departamento-Geral do Pessoal, de 27 de março de 2012 - Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009 - 1ª Edição, de 2012), bem como disposições contidas neste Aviso de Convocação.
Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército Brasileiro, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo assegura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de claros em Organização Militar (OM), de cargos relacionados com áreas de interesse da 12ª Região Militar, e ao aproveitamento, no serviço ativo da Força Terrestre, em caráter temporário, de forma transitória e por tempo determinando, de profissionais voluntários para aplicação dos conhecimentos técnico-profissionais, atividades militares como serviço de escala, exercícios no terreno e outras, cujo desempenho caiba ao oficial subalterno e ao sargento.
Art. 2º Não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública, na administração pública Federal, Estadual e Municipal, ainda que da administração pública indireta.
Art. 3º O candidato deverá ler atentamente as orientações contidas neste Aviso de Convocação, a fim de verificar se atende à totalidade das condições e requisitos para uma eventual investidura da função, sendo de sua exclusiva responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento da documentação solicitada, sob pena de ser inabilitado no processo seletivo. É importante ressaltar que somente será admitida a inscrição do candidato após a leitura integral deste Aviso de Convocação e desde que o interessado manifeste, no respectivo sistema de inscrição, que leu, compreendeu e concorda com todos os termos dispostos. Assim, ao realizar sua inscrição, o candidato se submete de forma incondicional às condições deste processo seletivo.
Art. 4º O Serviço Técnico Temporário (SvTT) é realizado sob a forma de Estágio de Serviço Técnico (EST), para oficiais, e de Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST), para sargentos. Os respectivos estágios desenvolvem-se em períodos nos quais os candidatos adaptam-se à vida militar e comprovam seus méritos para a obtenção de possíveis prorrogações de tempo de serviço ou reengajamentos, sendo realizados em 02 (duas) fases:
I - 1ª Fase, destinada à absorção de conhecimentos relativos à Instrução Individual Básica (IIB), sendo realizada em 01 (uma) Organização Militar designada pela 12ª Região Militar; e
II - 2ª Fase, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais e realizada nas OM para as quais os estagiários tenham sido designados.
Art. 5º A seleção, convocação e incorporação serão autorizadas pelo Comandante da 12ª Região Militar por 01 (um) período de 12 (doze) meses.
Art. 6º A previsão de vagas para as áreas e habilitações técnicas constantes do Art 14 e do Art 15 podem ter seu quantitativo acrescido ou reduzido dentro de cada área,1 de acordo com as necessidades da 12ª Região Militar.
Art. 7º Por se tratar de processo seletivo com o objetivo precípuo de formar Cadastro de Reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo.
Art. 8º O Oficial Técnico Temporário (OTT) e o Sargento Técnico Temporário (STT) tem permanência transitória e por tempo determinado, não podendo adquirir estabilidade.
Art. 9º O OTT e o STT estão sujeitos, no que for aplicável, a todas as leis e regulamentos militares.
Art. 10 Não fica assegurado ao OTT e ao STT o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento, haja vista a voluntariedade da prestação do Serviço Técnico Temporário (oficiais e sargentos).
Art. 11 Quaisquer irregularidades nos documentos apresentados poderão excluir o candidato do processo seletivo. Se identificadas a posteriori da incorporação, acarretarão em sua anulação. Assim sendo, uma vez identificada a irregularidade, os efeitos da inabilitação serão ex tunc, isto é, retroagirão à inscrição do candidato e este não fará jus a nenhum tipo de amparo do Estado. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis a cada caso.
Art. 12 O processo seletivo será composto pelas seguintes fases:
a. Inscrição (eletrônica pela internet);
b. Análise Curricular (presencial);
c. Inspeção de Saúde (presencial);
d. Exame de Aptidão Física (presencial); e
e. Seleção complementar e incorporação (presencial).
TÍTULO II - DO CALENDÁRIO GERAL E LOCAIS DE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO ESPECIAL PARA O SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (CSE/SvTT)
Art. 13 As datas previstas para realização das etapas do processo seletivo seguirão o calendário a
Data/Período
Evento/Fase
01
16 a 27 Maio 13
Inscrição (pela internet).
02
16 a 18 Maio 13
Limite para postagem da documentação (cópia autenticada) para comprovação da isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, via SEDEX, para candidatos considerados hipossuficientes (conforme Art 26, Art 27 e Art 28 deste Aviso de Convocação).
03
24 Maio 13
Resultado do acolhimento ou não do pedido de isenção (pela internet).
04
29 Maio 13
Limite para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
05
10 Jun 13
Divulgação da Pontuação inicial e da Pré-seleção para a análise curricular (pela internet).
06
13 a 25 Jun 13
Período para a Análise Curricular e chamadas complementares.
07
01 a 04 Jul 13
Divulgação dos aprovados na análise curricular e dos pré-selecionados para a inspeção de saúde (Internet).
08
05 a 19 Jul 13
Inspeção de saúde.
09
24 a 26 Jul 13
Exame de Aptidão Física (apenas os aptos na inspeção de saúde).
10
01 Ago 13
Conhecimento da designação (pela internet).
11
05 a 09 Ago 13
Seleção Complementar.
12
15 Ago 13
Incorporação.
§1º O local de funcionamento da Comissão de Seleção Especial para todos os candidatos que forem pré-selecionados para a Análise Curricular, caso haja disponibilidade de vaga, será o Comando da 12ª Região Militar, situado na Avenida dos Expedicionários, nº 6155, Bairro da Ponta Negra, MANAUS-AM. CEP 69.037-480.
§2º Todos os custos para a participação em todas as fases do processo seletivo serão de responsabilidade do próprio candidato.
§3º O candidato interessado em disputar vaga para o Estágio de Serviço Técnico nas localidades de MANAUS-AM, TEFÉ-AM, TABATINGA-AM, BOA VISTA-RR e GUAJARÁ-MIRIM-RO deverão, no momento da inscrição, escolher MANAUS-AM como Guarnição de prioridade e realizar todas as fases do processo seletivo nessa localidade.
§4º O candidato interessado em disputar vaga para o Estágio Básico de Sargento Temporário nas localidades de MANAUS-AM, TEFÉ-AM e BOA VISTA-RR deverão, no momento da inscrição, escolher MANAUS-AM como Guarnição de prioridade e realizar todas as fases do processo seletivo nessa localidade.
TÍTULO III - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO SERVIÇO TÉCNICO TEMPORÁRIO (SvTT)
Art. 14 Para o Estágio de Serviço Técnico (EST) poderão se inscrever cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI), Oficiais e Aspirantes-a-Oficial R-2, reservistas de 1ª e 2ª categorias, e mulheres, todos voluntários, obedecidas as legislações em vigor e estas normas, possuidores dos seguintes cursos superiores:
Local de realização das fases da seleção
Previsão de abertura de vagas para convocação (OTT)
Curso Superior (OTT)
Previsão inicial de Vagas
Observação
MANAUS-AM
Em MANAUS-AM
- Direito (Bacharelado)
02 (duas)
§ 3º do Art 13 deste aviso de convocação
- Engenharia Civil (Bacharelado)
01 (uma)
Em GUAJARÁ- MIRIM-RO
- Fisioterapia (Bacharelado)
01 (uma)
Em TABATINGA-AM
- Administração de Empresas (Bacharelado)
01 (uma)
Em TEFÉ-AM
- Enfermagem (Bacharelado)
01 (uma)
- Fisioterapia (Bacharelado)
01 (uma)
Em BOA VISTA-RR
- Engenharia Civil (Bacharelado)
01 (uma)
- Engenharia Ambiental (Bacharelado)
01 (uma)
Parágrafo único - Para as qualificações regulamentadas em Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei.
Art. 15 Para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) poderão se cadastrar militares temporários da ativa (praças), reservistas de 1ª e 2ª categorias, cidadãos dispensados de prestar o Serviço Militar Inicial (possuidores de Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI) e mulheres, todos voluntários, possuidores dos cursos de ensino médio e técnico nas áreas a seguir:
Local de realização das fases da seleção
Previsão de abertura de vagas para convocação (STT)
Curso Técnico (STT)
Previsão inicial de Vagas
Observação
MANAUS-AM
Em MANAUS-AM
- Técnico em Redes de Computadores
02 (duas)
§ 4º do Art 13 deste aviso de convocação
- Técnico em Administração
02 (duas)
- Soldador
01 (uma)
- Técnico Mecânico Eletricista de Viatura
01 (uma)
Em TEFÉ - AM
- Técnico em Administração
01 (uma)
Em BOA VISTA-RR
- Técnico em Hotelaria
02 (duas)
- Técnico em Administração
01 (uma)
- Técnico Mecânico de Motores a Diesel
01 (uma)
Parágrafo único - Para as qualificações regulamentadas em Lei, é obrigatório o registro do candidato no respectivo conselho regional ou ordem de profissionais, de qualificação profissional regulamentada por lei.
Maiores informações e Edital completo:

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