segunda-feira, 20 de maio de 2013

Prefeitura de Manaus - AM abre seleção com 700 vagas de nível fundamental - Pedreiro e Servente

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal Infraestrutura - SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Exmo. Sr. Prefeito de Manaus, conforme consta no Ofício nº 1191-SEMINF/GS, datado de 15 de maio de 2013, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal por tempo determinado, pelo período de 10 (dez) meses , de profissionais para atender as necessidades dessa Secretaria, nas funções constantes do quadro exposto no item 7 deste Edital, sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pela Lei nº 1425, de 26 março de 2010, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como as normas contidas no presente Edital.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar profissionais, assim como formar cadastro de reserva, por meio da analise de currículos, para exercerem as atividades constantes no item 7.
1.2. Será constituída por ato do Secretario Municipal de Infraestrutura, a Comissão de Processo Seletivo com atribuições para realização do processo, dentre elas, a analise dos documentos apresentados pelos candidatos e execução de todo o procedimento necessário.
2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMINF, localizada na Rua Gabriel Gonçalves, Nº 351 - Aleixo, no período de 21/05/2013 à 24/05/2013 e 27/05/2013, das 08:00 às 17:00 horas.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Não será cobrado nenhum tipo de taxa de inscrição.
3.2. O candidato devera tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicara o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3. As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, inclusive com a manifestação da opção pela função a que deseja concorrer.
3.3.1. Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via correio eletrônico ou fora dos prazos estabelecidos neste Edital;
3.3.2. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório, e cópia autenticada de documento de identificação do candidato, que devera ser anexado ã Ficha de Inscrição;
3.3.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Manaus do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações;
3.3.4. O candidato somente poderá inscrever-se em uma única opção de função/atividade. Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada valida a mais recente.
3.4. No ato da inscrição o candidato devera apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, acompanhado de copia dos documentos comprobatórios, caso haja;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Comprovante de Escolaridade (diploma);
f) Duas fotos 3x4;
g) Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
h) Certidão de Antecedentes Criminais;
3.5. Os documentos de alíneas "b", "c", "d", "e", "g", e "h" deverão ser apresentados em original e cópia.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
4.1. O candidato devera preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos no ato da inscrição, sendo posteriormente convalidados no momento da contratação, com os demais documentos exigidos no item 15.4:
a) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, sendo que no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e, pertinente aos estrangeiros e brasileiros naturalizados, estar em conformidade com a Lei nº 1725 de 03 de maio de 2013.
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;
e) gozar de boa saúde física e mental;
f) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
5.1. As pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função e declarada no ato da inscrição.
5.2. Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste edital a não ser para a função que ofereça apenas uma vaga.
5.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ao, quando convocados, ã avaliação da Junta Médico-Pericial do Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.
5.5. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.
5.6. Na Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência devera fazer a opção pelas vagas reservadas.
5.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.
5.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
6. DO PRAZO DO CONTRATO:
6.1. O prazo do contrato será determinado de 10 (dez) meses.
7. DA FUNÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS:
AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Atividade
Pedreiro
Carga horária
Oito horas diárias, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração mensal
R$ 969,79 (Novecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos)
Benefícios
Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação
Pré-requisitos (comprovados junto aos documentos apresentados nos termos do item 15.3 deste Edital)
Experiência acima de 1 (um) ano; Escolaridade de nível fundamental completo
Área de atuação
Executar serviços pertinentes nos canteiros de obras.
Descrição das atividades
Orientar na composição de misturas de: cimento, areia, cal, pedra; assentar tijolos, alvenarias e materiais afins; construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; rebocar estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção corretivas de calçadas e estruturas semelhantes, armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade.
Nº de vagas
127
Nº de vagas para pessoa com deficiência (5%)
6 (seis)

AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Atividade
Servente
Carga horária
Oito horas diárias, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.
Remuneração mensal
R$ 716,73 (Setecentos e dezesseis reais e setenta e três centavos)
Benefícios
Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação
Pré-requisitos (comprovados junto aos documentos apresentados nos termos do item 15.3 deste Edital)
Experiência acima de 1 (Hum) ano; Escolaridade de nível fundamental incompleto
Área de atuação
Executar serviços pertinentes nos canteiros de obras.
Descrição das atividades
Efetuar a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou carrinho de mão, e/ou ferramentas manuais possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais; escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações de tubulações para água ou rede elétrica ou a execução de obras similares; misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa; espalhar e compactar massa asfaltica; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade.
Nº de vagas
573 (quinhentos e setenta e três)
Nº de vagas para pessoa com deficiência (5%)
28 (vinte e oito)


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