A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde
(SEMSA), torna pública a abertura de inscrição, no período de 28 de maio
a 1º de junho de 2012, do Processo Seletivo Simplificado visando à
Contratação Temporária de 200 (duzentos) Vacinadores/Registradores, com
duração de 45 (quarenta e cinco) dias, para atuarem na Campanha de
Vacinação Antirrábica Animal da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA),
sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pela
Lei nº. 1.425, de 26 de março de 2010, e pelo Decreto nº 544, de 26 de
maio de 2010, bem como pelas normas contidas no presente Edital.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO E OUTROS DADOS:
1.1. Função: Vacinador/Registrador
1.2. Vagas: 200 (duzentas)
1.3. Requisitos obrigatórios:
I - Ensino Fundamental completo.
1.4. Remuneração mensal: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
1.5. Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
1.6. Local de trabalho: Município de Manaus.
1.7. Atribuições específicas da função:
I - Transportar a caixa de isopor com capacidade de 12 (doze) litros com gelo e vacina;
II - Aplicar a vacina, por via subcutânea, em cães e gatos;
III - Preencher o Certificado de Vacina.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Não haverá taxa de inscrição.
2.1.1. O candidato deverá realizar a inscrição pela internet, acessando ao site http://pss2012-semsa.manaus.am.gov.br,
a partir de 0:00h do dia 28 de maio de 2012 até às 23:59h do dia 1º de
junho de 2012, preenchendo a Ficha de Inscrição, declarando submeter-se
às condições exigidas neste Edital.
2.1.2. Após preenchimento da ficha de inscrição via internet,
o candidato deverá imprimir o Comprovante de Inscrição, dirigir-se ao
local de efetivação da inscrição apresentando original e cópias dos
seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - Certificado do ensino fundamental completo;
IV - Comprovante de experiência na função, quando houver; e
V - Curriculum Vitae.
2.1.3. O local, período e horário para efetivação das inscrições está definido no Quadro 1 abaixo:
QUADRO 1 | ||
LOCAL | PERÍODO | HORÁRIO |
Centro de Controle de Zoonoses Dr. Carlos Durand - localizado na Av. Brasil, s/n. º, Compensa, próximo à Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (SEMULSP). | 28 de maio a 4 de junho de 2012. | 09:00h às 12:00h. |
3. DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO:
3.1. Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional e pontuação de títulos:
I - Declaração do Órgão Público competente ou de empresa
contratante que comprove experiência em vacinação antirrábica de cães e
gatos; ou
II - Certidão de tempo de serviço de Órgão Público competente
ou de empresa contratante que comprove experiência em vacinação
antirrábica de cães e gatos; ou
III - Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo
registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante
que comprove experiência em vacinação antirrábica de cães e gatos.
3.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de
experiência profissional deverá conter a data de início e de término do
contrato de trabalho realizado.
3.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de
experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles
será computado.
4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado
considerando a experiência, que valerá no máximo 80 (oitenta) pontos,
observando o limite de pontuação abaixo:
QUADRO 2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | ||
Experiência no exercício de atividades inerentes à função. | VALOR UNITÁRIO (MÊS) | VALOR MÁXIMO |
20 pontos | 80 pontos |
4.2. Ao candidato que não pontuar a experiência, será atribuída a nota 10 (dez).
5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
5.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo
concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos
advindos da legislação específica;
5.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
5.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;
5.6. Não ter sido aposentado por invalidez ou que esteja percebendo auxílio-doença;
5.7. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo
público, penalidade incompatível com a contratação, tais como:
advertência, repreensão, suspensão ou demissão;
5.8. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
5.9. Cumprir as determinações deste edital;
5.10. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
6.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na experiência.
6.2. Serão indicados como classificados os candidatos
listados em ordem decrescente de pontuação até o número de vagas
disponíveis, de acordo com item 1.2 deste Edital.
6.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será
dada preferência ao candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741, de
01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).
7. DOS RECURSOS:
7.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota
atribuída à experiência, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da
publicação do resultado da pontuação de experiência no Diário Oficial do
Município.
7.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter informações sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
7.3. Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo
Seletivo Simplificado, devendo ser protocolados na Secretaria Municipal
de Saúde - localizada na Av. Mário Ypiranga, n.º 1695 - Bairro
Adrianópolis, na Gerência de Gestão do Trabalho - GTRAB, no horário das
08:00 às 12:00h, de acordo com o prazo estabelecido no item 7.1.
7.4. As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a
conhecer coletivamente, e, apenas às relativas aos pedidos deferidos,
quando da divulgação do resultado final.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Todos os candidatos classificados e aprovados serão
relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem
decrescente de pontuação.
8.2. A classificação final será publicada constando a nota
atribuída à experiência profissional, observando o limite de pontuação
constante no Quadro 2.
8.3. A lista de candidatos constantes na homologação do
resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicada no
Diário Oficial do Município, em jornais locais de grande circulação e
via internet, no site http://pss2012-semsa.manaus.am.gov.br, e serão convocados com estrita observância da ordem de classificação.
8.4. O candidato classificado, obedecida a ordem de
colocação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e
procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário
Oficial do Município, devendo apresentar original e 02 (duas) cópias dos
documentos abaixo:
a) Carteira de Identidade, ou outro documento de equivalente valor legal;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última
eleição, dos dois turnos quando houver, ou de Certidão de quitação com a
Justiça Eleitoral;
d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;
e) Inscrição no PIS/PASEP;
f) Certidão de casamento;
g) Certidão de nascimento de dependentes menores;
h) Comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone);
i) Comprovante de conta corrente bancária (somente Banco Bradesco);
j) Comprovante de Escolaridade;
k) 02 (duas) fotografias 3X4 recentes;
l) Laudo da Junta Médico-Pericial do Município que, após
análise de exames porventura solicitados, do exame clínico e
psiquiátrico, ateste a aptidão física e mental para o exercício da
função;
m) Declaração de que ocupa ou não outra função ou cargo
público, com indicação de carga horária semanal e horário de trabalho,
ou que perceba proventos de aposentadoria ou benefício de
auxílio-doença;
n) Certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais.
8.5. A declaração falsa de acumulação ilegal de cargos,
empregos ou funções públicas implicará o imediato desligamento do
vínculo de trabalho objeto deste Processo Seletivo Simplificado.
8.6. O descumprimento de qualquer item do edital e o não
comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido neste
Edital implicará a eliminação do mesmo no referido certame.
8.7. As fases do Processo Seletivo Simplificado referente ao
edital, notas, recursos, homologação, convocação para o treinamento e
editais de convocações, serão publicados no
Diário Oficial do Município, divulgados em jornais locais de grande circulação e via internet, no site http://pss2012-semsa.manaus.am.gov.br.
8.8. O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 6 (seis) meses.
Manaus, 22 de maio de 2012.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃESSecretário Municipal de Saúde
Fonte: PCI Concursos
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