quarta-feira, 23 de maio de 2012

SEMSA - Manaus abre 200 vagas temporárias para Vacinadores/Registradores

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), torna pública a abertura de inscrição, no período de 28 de maio a 1º de junho de 2012, do Processo Seletivo Simplificado visando à Contratação Temporária de 200 (duzentos) Vacinadores/Registradores, com duração de 45 (quarenta e cinco) dias, para atuarem na Campanha de Vacinação Antirrábica Animal da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), sujeitos ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pela Lei nº. 1.425, de 26 de março de 2010, e pelo Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, bem como pelas normas contidas no presente Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO E OUTROS DADOS:
1.1. Função: Vacinador/Registrador
1.2. Vagas: 200 (duzentas)
1.3. Requisitos obrigatórios:
I - Ensino Fundamental completo.
1.4. Remuneração mensal: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
1.5. Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
1.6. Local de trabalho: Município de Manaus.
1.7. Atribuições específicas da função:
I - Transportar a caixa de isopor com capacidade de 12 (doze) litros com gelo e vacina;
II - Aplicar a vacina, por via subcutânea, em cães e gatos;
III - Preencher o Certificado de Vacina.

2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Não haverá taxa de inscrição.
2.1.1. O candidato deverá realizar a inscrição pela internet, acessando ao site http://pss2012-semsa.manaus.am.gov.br, a partir de 0:00h do dia 28 de maio de 2012 até às 23:59h do dia 1º de junho de 2012, preenchendo a Ficha de Inscrição, declarando submeter-se às condições exigidas neste Edital.
2.1.2. Após preenchimento da ficha de inscrição via internet, o candidato deverá imprimir o Comprovante de Inscrição, dirigir-se ao local de efetivação da inscrição apresentando original e cópias dos seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - Certificado do ensino fundamental completo;
IV - Comprovante de experiência na função, quando houver; e
V - Curriculum Vitae.
2.1.3. O local, período e horário para efetivação das inscrições está definido no Quadro 1 abaixo:
QUADRO 1
LOCAL
PERÍODO
HORÁRIO
Centro de Controle de Zoonoses Dr. Carlos
Durand - localizado na Av. Brasil, s/n. º,
Compensa, próximo à Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (SEMULSP).

28 de maio a 4 de junho de 2012.
09:00h às 12:00h.
3. DA COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO:
3.1. Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional e pontuação de títulos:
I - Declaração do Órgão Público competente ou de empresa contratante que comprove experiência em vacinação antirrábica de cães e gatos; ou
II - Certidão de tempo de serviço de Órgão Público competente ou de empresa contratante que comprove experiência em vacinação antirrábica de cães e gatos; ou
III - Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante que comprove experiência em vacinação antirrábica de cães e gatos.
3.2. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter a data de início e de término do contrato de trabalho realizado.
3.3. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

4. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
4.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado considerando a experiência, que valerá no máximo 80 (oitenta) pontos, observando o limite de pontuação abaixo:
QUADRO 2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Experiência no exercício de atividades inerentes à função.
VALOR UNITÁRIO (MÊS)
VALOR MÁXIMO
20 pontos
80 pontos
4.2. Ao candidato que não pontuar a experiência, será atribuída a nota 10 (dez).

5. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
5.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advindos da legislação específica;
5.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
5.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
5.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;
5.6. Não ter sido aposentado por invalidez ou que esteja percebendo auxílio-doença;
5.7. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação, tais como: advertência, repreensão, suspensão ou demissão;
5.8. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
5.9. Cumprir as determinações deste edital;
5.10. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
6.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na experiência.
6.2. Serão indicados como classificados os candidatos listados em ordem decrescente de pontuação até o número de vagas disponíveis, de acordo com item 1.2 deste Edital.
6.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741, de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

7. DOS RECURSOS:
7.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota atribuída à experiência, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da pontuação de experiência no Diário Oficial do Município.
7.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter informações sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.
7.3. Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde - localizada na Av. Mário Ypiranga, n.º 1695 - Bairro Adrianópolis, na Gerência de Gestão do Trabalho - GTRAB, no horário das 08:00 às 12:00h, de acordo com o prazo estabelecido no item 7.1.
7.4. As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer coletivamente, e, apenas às relativas aos pedidos deferidos, quando da divulgação do resultado final.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Todos os candidatos classificados e aprovados serão relacionados para homologação do resultado final, de acordo com a ordem decrescente de pontuação.
8.2. A classificação final será publicada constando a nota atribuída à experiência profissional, observando o limite de pontuação constante no Quadro 2.
8.3. A lista de candidatos constantes na homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município, em jornais locais de grande circulação e via internet, no site http://pss2012-semsa.manaus.am.gov.br, e serão convocados com estrita observância da ordem de classificação.
8.4. O candidato classificado, obedecida a ordem de colocação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré-admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município, devendo apresentar original e 02 (duas) cópias dos documentos abaixo:
a) Carteira de Identidade, ou outro documento de equivalente valor legal;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos quando houver, ou de Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;
e) Inscrição no PIS/PASEP;
f) Certidão de casamento;
g) Certidão de nascimento de dependentes menores;
h) Comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone);
i) Comprovante de conta corrente bancária (somente Banco Bradesco);
j) Comprovante de Escolaridade;
k) 02 (duas) fotografias 3X4 recentes;
l) Laudo da Junta Médico-Pericial do Município que, após análise de exames porventura solicitados, do exame clínico e psiquiátrico, ateste a aptidão física e mental para o exercício da função;
m) Declaração de que ocupa ou não outra função ou cargo público, com indicação de carga horária semanal e horário de trabalho, ou que perceba proventos de aposentadoria ou benefício de auxílio-doença;
n) Certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais.
8.5. A declaração falsa de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicará o imediato desligamento do vínculo de trabalho objeto deste Processo Seletivo Simplificado.
8.6. O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido neste Edital implicará a eliminação do mesmo no referido certame.
8.7. As fases do Processo Seletivo Simplificado referente ao edital, notas, recursos, homologação, convocação para o treinamento e editais de convocações, serão publicados no
Diário Oficial do Município, divulgados em jornais locais de grande circulação e via internet, no site http://pss2012-semsa.manaus.am.gov.br.
8.8. O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 6 (seis) meses.

Manaus, 22 de maio de 2012.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Saúde

Fonte: PCI Concursos

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