terça-feira, 29 de maio de 2012

Seduc lança processo seletivo para estágio em Nível Médio e Nível Superior

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) lançou um novo edital visando seleção de estagiários de ensino médio e ensino superior para atuar em Manaus e em dez municípios do interior do Amazonas, sendo eles: Atalaia do Norte, Maués, São Gabriel da Cachoeira, Borba, Boca do Acre, Carauari, Lábrea, Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira e Tefé.

As inscrições e provas on-line poderão ser efetuadas gratuitamente no período de 30 de maio a 12 de junho, no site do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), através do endereço: www.ciee.org.br.

De acordo com o edital, as vagas para estágio em ensino médio serão ofertadas para os municípios de Atalaia do Norte, Maués, Manaus e São Gabriel da Cachoeira. Já as vagas para o estágio em ensino superior serão destinadas para os municípios de Borba, Boca do Acre, Carauari, Lábrea, Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira e Tefé.

Requisitos

Caso deseje concorrer a uma das vagas na categoria de ensino médio, é necessário ao candidato atender aos seguintes requisitos: estar regularmente matriculado a partir do 2º ano do ensino médio (no primeiro semestre letivo de 2012); estar freqüentando efetivamente o curso; ter idade mínima de 16 anos e ter disponibilidade para estagiar em regime de 20 horas semanais.

Para os candidatos interessados no estágio de ensino superior, pede-se: estar regularmente matriculado a partir do 3º período em curso de nível superior (no primeiro semestre letivo de 2012);  estar freqüentando efetivamente o curso; ter idade mínima de 18 anos e ter disponibilidade para estagiar em regime de 20 horas semanais.

Etapas da seleção

A seleção organizada pela Seduc e CIEE compreenderá duas etapas, sendo a primeira: prova on-line, a qual deve ser realizada pelo candidato no ato de sua inscrição (via internet) e que envolve questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática.

A segunda etapa consistirá em entrevista seletiva e eliminatória, das quais os candidatos serão convocados de acordo com a necessidade do órgão.

O resultado do certame será divulgado no site do CIEE: www.ciee.org.br e também no site da Seduc: www.seduc.am.gov.br.


CONFIRA ABAIXO O EDITAL:




EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Nº 03/2012, 24 de Maio de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC, com fundamento no REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ESTÁGIOS da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino publicado no Diário Oficial de 17 de Dezembro de 2010,

RESOLVE abrir o 3º Processo Seletivo Público de 2012 de estagiários em Nível Médio e Nível Superior para a Capital e Interior dos cursos de: Administração, Analise de Sistema, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Comunicação Social/Jornalismo, Designer, Direito, Ensino Médio, Economia, Engenharias da Computação, Elétrica, Mecânica e Civil, Estatística, Letras, Licenciaturas, Música, Normal Superior, Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Processamento de Dados, Serviço Social, Sistema de Informação e Turismo, observadas às disposições constantes neste Edital.

I - INSTRUÇÕES

1.            Poderão participar do processo seletivo somente os alunos devidamente matriculados nas instituições de ensino conveniadas com a Secretaria De Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC.
2.            O processo de seleção de que trata este edital, será para criação de uma lista de espera para preenchimento de vagas nas diversas dependências da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC nos Níveis e municípios discriminados abaixo:

Ensino Médio – Atalaia do Norte, Maués, Manaus, São Gabriel da Cachoeira.

Ensino Superior – Borba, Boca do Acre, Carauari, Lábrea, Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira e Tefé.

II- REQUISITOS MÍNIMOS

3.            Requisitos específicos para estagiário de Nível Superior:
a)            Estar regularmente matriculado a partir do 3º período em curso de nível superior no primeiro semestre letivo de 2012;
b)            Estar freqüentando efetivamente o curso;
c)            Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d)            Ter disponibilidade para estagiar em regime de 20 (vinte) horas semanais.

4.            Requisitos específicos para estagiário de Nível Médio:
a)            Estar regularmente matriculado a partir do 2º ano do ensino médio no primeiro semestre letivo de 2012;
b)            Estar freqüentando efetivamente o curso;
c)            Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos;
d)            Ter disponibilidade para estagiar em regime de 20 (vinte) horas semanais.
e)            Ser de nacionalidade Brasileira.

III – INSCRIÇÃO

5.            As inscrições e provas on-line poderão ser efetuadas gratuitamente no período de (30 de Maio a partir das 07:00 a 12 de Junho de 2012 encerrando- se 23:50 Horário Local), no site do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE através do endereço:  www.ciee.org.br.
6.            A inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital será automaticamente cancelada.

IV – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.            A seleção que trata este edital compreenderá em duas etapas, sendo:
1º Etapa – Prova On-line de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática.
2º Etapa – Entrevistas com os selecionados da 1º Etapa.
8.            O processo de seleção criará uma lista de espera, sendo convocados os candidatos de acordo a existência de vaga.

1º ETAPA

a)            As provas serão On-line realizadas no ato da inscrição (dias 30 de Maio a partir das 07:00 a 12 de Junho de 2012 encerrando- se 23:50 Horário Local), com duração de 20 minutos para cada matéria, através do site www.ciee.org.br;
b)            O candidato inscrito realizará as provas com 40 questões de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática;
c)            Os testes são de forma objetiva com 10 questões para cada matéria;
d)            O candidato deverá realizar a prova uma única vez.
e)            Serão considerados habilitados para a 2º Etapa, os candidatos que lograrem obter nota mínima de 6,0 (seis);
f)             Após a realização das provas, o CIEE disponibilizará a relação dos aprovados para Secretaria de Educação.

2º ETAPA

a)            À Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino por meio da Gerência de Promoção e Valorização do Servidor/Coordenação de Estágio juntamente com o Diretor de Departamento e/ou Supervisor de Estágio solicitante da vaga, cabe a prerrogativa de entrevistar individualmente os candidatos melhores classificados, conforme existência de vaga.
b)            As entrevistas ocorrerão de acordo com a existência de vaga, obedecendo a ordem de classificação.
c)            A Coordenação de Estágio da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino será responsável pelos agendamentos das entrevistas, juntamente com os Diretores de Departamentos e Coordenadores do Projeto Jovem Cidadão solicitante da vaga na Capital.
d)            Nos municípios do interior do Estado citados no presente edital, o Coordenador do Projeto Jovem Cidadão será o responsável pelas entrevistas, bem como o encaminhamento do estagiário contratado para escola solicitante da vaga.
e)            Caberá ao Diretor de Departamento e/ou Coordenador do Projeto Jovem Cidadão e/ou Supervisor de Estagio solicitante, verificar a compatibilidade do perfil do candidato com as atividades serem desenvolvidas.
f)             O responsável pela entrevista dos candidatos a vaga de estágio, selecionará o candidato mais adequado ao perfil solicitado, encaminhando o resultado a Coordenação de Estágio/Gerência de Promoção e Valorização do Servidor da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC.
g)            Cumprirá a Coordenação de Estágio/Gerência de Promoção e Valorização do Servidor divulgar o resultado final das entrevistas no site da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC: www.seduc.am.gov.br.
h)            Será convocado a assinar o Termo de Compromisso apenas o número de candidatos necessários à satisfação do número de vagas existente na Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC.

V – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.            O resultado será divulgado, através do site www.ciee.org.br e da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC: www.seduc.am.gov.br.
10.         O resultado do processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
11.         O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
12.         A convocação dos candidatos aprovados neste certame serão realizadas após a convocação dos candidatos pertencentes ao banco de dados já existente desta Secretaria de Educação.

VI – DOS RECURSOS

13.         Os recursos contra o resultado do processo de seleção serão aceitos no prazo de dois (2) úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação.
14.         Os recursos deveram ser digitados, fundamentados e entregue na Coordenação de Estagio e/ou Coordenadoria Regional do município.
15.         Os recursos interpostos fora do prazo estipulado no item 13 serão indeferidos.

VII – PREENCHIMENTO DAS VAGAS E ADMISSÃO

16.         O processo seletivo realizado nos termos deste Edital gerará uma lista de espera para atender às demandas da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final.
17.         A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações na medida do interesse e das necessidades do serviço.
18.         As convocações para admissão, de acordo com a necessidade do preenchimento das vagas, serão realizadas por e-mail e telefone.
19.         No ato da admissão o candidato deverá apresentar, os originais e cópias dos seguintes documentos:
a)            Cédula de Identidade (RG);
b)            Cartão de Identificação de Contribuinte (CPF);
c)            Comprovante de Residência atualizado;
d)            Declaração de comprovação que esta regulamente matriculado;
e)            Histórico escolar que ateste o coeficiente de rendimento emitido pela instituição de ensino, com carimbo e assinatura;
f)             01 (uma) foto 3x4 (atual);
g)            Conta Corrente Bradesco (se possuir).
20.         Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para candidatos portadores de necessidades especiais, que serão inscritos em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atividades de Estágio sejam compatíveis com a deficiência da qual é portador, a ser comprovada mediante laudo médico original, expedido no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do término das inscrições.
21.         A convocação para o estágio será realizada pela Coordenação de Estágio/ Gerência de Promoção e Valorização do Servidor da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino através do site no endereço eletrônico: www.seduc.am.gov.br e mediante contato telefônico e e-mail (informados na ficha de inscrição) encaminhado aos estudantes selecionados.
22.         Para cada vaga de estágio a ser preenchida, serão realizadas, em um mesmo dia, 2 (duas) tentativas de contato através do(s) número(s) telefônico(s) registrado(s), com cada candidato.
23.         No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato realizadas pela Coordenação de Estágio, seu nome permanecerá na lista de classificados aguardando o surgimento de nova vaga e oportunidade de entrevista posterior, sendo convocado o próximo candidato da lista de classificação.
24.         Será eliminado do processo de seleção o candidato que:
a)            Não for localizado em decorrência de telefone desatualizado, incompleto ou incorreto;
b)            Não aceitar participar da entrevista, quando convocado;
c)            Deixar de comparecer à reunião, sem motivo justificado;
d)            Se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas neste Edital.
VIII – CONTRATAÇÃO
25.         A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, a Instituição de Ensino, o Agente de Integração e o Estagiário.

IX – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO ESTÁGIO

26.         O estágio terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, mediante avaliação satisfatória de desempenho realizada pelo seu supervisor de estágio e/ou Diretor de Departamento e/ou Coordenador do Projeto Jovem Cidadão, até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, encerrando-se quando da colação de grau de estagiário.
27.         O estágio firmado com portador de necessidades especiais não se submete ao limite temporal previsto no item 22, podendo ser 6 (seis) meses adicionais, mediante solicitação de seu supervisor de estágio e avaliação satisfatória de desempenho.
28.         A jornada diária para os estagiários da Capital é de 04 (quatro) horas para estudantes de Nível Médio, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais e 06 (seis) horas diárias para estudantes de Nível Superior, perfazendo um total de 30 (trinta) horas semanais.
29.         A jornada diária para os estagiários do interior do Estado é de 04 (quatro) horas para estagiários de Nível Médio e Superior, perfazendo um total de 20 (vinte) horas semanais.
30.         O estagiário receberá mensalmente bolsa auxilio, auxilio transporte de acordo com a Instrução Normativa 004/2008 – GSEFAZ/GSEPLAN/GSEAD/GCGE.
31.         Será concedido ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, conforme previsto na lei 11.788/2008.
32.         Será garantido ao estagiário seguro contra acidentes pessoais.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

33.         Deverá ser dada ampla publicidade do Processo Seletivo, consistente em Ofício aos Reitores, Diretores de Faculdades, além de divulgação no site desta Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino na internet, no endereço: www.seduc.am.gov.br e no site do CIEE: www.ciee.org.br.
34.         Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações, serão afixadas na sede da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, nesta Capital e divulgadas no endereço: www.seduc.am.gov.br.
35.         Não é garantida, em hipótese alguma, a vaga para qualquer candidato, mesmo os primeiros colocados.
36.         Todos os candidatos classificados na 1º Etapa estarão incorporados à lista de espera, sendo automaticamente excluídos quando concluírem a graduação, ou forem chamados para entrevista de estágio na SEDUC e contratado ou solicitarem sua exclusão.
37.         Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim, as listas de classificação divulgadas no site da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC no endereço eletrônico: www.seduc.am.gov.br.
38.         Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Estágio da Secretaria de Estado de Educação.

Fonte: www.seduc.am.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Visitantes