ANTÔNIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Itacoatiara,
Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais, estabelecidas nos
Art. 86, IV da Lei Orgânica deste município, Art. 37, I a IV da
Constituição Federal de 1988, faz saber que fará realizar neste
Município, Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de
vagas nos cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal, regidos
pela Lei Nº 078 de 03 de outubro de 2006, Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Itacoatiara e Lei Nº 018 de 22 de novembro de
2002, Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais de Educação
e alterações contidas na Lei Nº 142 de 31 de outubro de 2009 e, ainda
pelas Instruções Especiais, definidas pelo presente Edital, mediante as
condições ora estabelecidas, que constituem parte integrante deste
Edital para todos os efeitos legais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
01.01. O Concurso Público será regido por este Edital e executado
pela Avcon Consultoria Ltda, com apoio da Comissão Organizadora do
Concurso Público, designada pela Prefeitura Municipal de Itacoatiara,
especificamente para este fim, através da Portaria GP nº 318, de 28 de
outubro de 2011 .
a) o Concurso Público compreenderá prova escrita de conhecimentos, de
caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade da Avcon
Consultoria Ltda.; comprovação de requisitos de escolaridade, de
registro nos respectivos órgãos de classe, da avaliação dos títulos para
os cargos do Quadro Magistério, etapas de caráter classificatório, sob a
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itacoatiara.
01.02. O Concurso Público, para os efeitos legais, tem validade de 2
(dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada no órgão
oficial do Município, podendo ser prorrogada, facultativamente, por
igual período, por Decreto do Chefe do Executivo Municipal;
a) durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos
interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir
a existir;
b) caso haja demanda de novas investiduras, o número de vagas
estabelecidas neste edital poderá ser ampliado, a critério do poder
executivo, convocando-se candidatos aprovados, observada rigorosamente a
ordem de classificação, o prazo de validade do certame, a existência de
dotação orçamentária, os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e a existência de vagas disponíveis no Quadro do
Magistério Público Municipal.
01.03. No referido Concurso serão exigidos nível de conhecimento e
grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuição de cada
cargo.
01.04. O período de validade do Concurso não gera para a Prefeitura
Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.
A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na
admissão, dependendo da classificação no Concurso.
01.05. Informações a respeito de datas, locais e horários de
realização dos eventos não serão transmitidas por telefone. O candidato
deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e
os comunicados divulgados no endereço eletrônico www.avcon.net.br.
01.06. Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos
dias a efetivação de sua inscrição. A organização do concurso não se
responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do
Formulário de Inscrição não ser completado por motivo de ordem técnica,
de informática, falhas ou de congestionamento das linhas de comunicação,
bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento
de dados.
01.07. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer
etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento ou
prorrogação de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para
algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fraturas,
luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros).
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
- ZONA RURAL - 40 HORAS - PRÉ-ESCOLA 1º AO 5º ANO
- Número de vagas: 176
- Pré requisitos: Nível Médio ou Superior
- Remuneração: Inicial R$ 1.629,08 podendo chegar até R$ 3.697,74
- Taxa de inscrição: R$ 48,00
- ZONA URBANA - 40 HORAS - 6º AO 9º ANO
- Número de vagas: 20
- Pré requisitos: Nível Superior
- Remuneração: Inicial R$ 1.623,17 podendo chegar até R$ 3.617,35
- Taxa de inscrição: 48,00
- ZONA URBANA - 20 HORAS - 6º AO 9º ANO
- Número de vagas: 15
- Pré requisitos: Nível Superior
- Remuneração: Inicial R$ 1006,12 podendo chegar até R$ 2.085,21
- Taxa de inscrição: 48,00
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