terça-feira, 15 de maio de 2012

211 oportunidades para Professor na prefeitura de Itacoatiara - AM

ANTÔNIO PEIXOTO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Itacoatiara, Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais, estabelecidas nos Art. 86, IV da Lei Orgânica deste município, Art. 37, I a IV da Constituição Federal de 1988, faz saber que fará realizar neste Município, Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de vagas nos cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal, regidos pela Lei Nº 078 de 03 de outubro de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itacoatiara e Lei Nº 018 de 22 de novembro de 2002, Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Profissionais de Educação e alterações contidas na Lei Nº 142 de 31 de outubro de 2009 e, ainda pelas Instruções Especiais, definidas pelo presente Edital, mediante as condições ora estabelecidas, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos legais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
01. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
01.01. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Avcon Consultoria Ltda, com apoio da Comissão Organizadora do Concurso Público, designada pela Prefeitura Municipal de Itacoatiara, especificamente para este fim, através da Portaria GP nº 318, de 28 de outubro de 2011 .
a) o Concurso Público compreenderá prova escrita de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, de responsabilidade da Avcon Consultoria Ltda.; comprovação de requisitos de escolaridade, de registro nos respectivos órgãos de classe, da avaliação dos títulos para os cargos do Quadro Magistério, etapas de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itacoatiara.
01.02. O Concurso Público, para os efeitos legais, tem validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada no órgão oficial do Município, podendo ser prorrogada, facultativamente, por igual período, por Decreto do Chefe do Executivo Municipal;
a) durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir;
b) caso haja demanda de novas investiduras, o número de vagas estabelecidas neste edital poderá ser ampliado, a critério do poder executivo, convocando-se candidatos aprovados, observada rigorosamente a ordem de classificação, o prazo de validade do certame, a existência de dotação orçamentária, os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a existência de vagas disponíveis no Quadro do Magistério Público Municipal.
01.03. No referido Concurso serão exigidos nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e atribuição de cada cargo.
01.04. O período de validade do Concurso não gera para a Prefeitura Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.
01.05. Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados no endereço eletrônico www.avcon.net.br.
01.06. Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A organização do concurso não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do Formulário de Inscrição não ser completado por motivo de ordem técnica, de informática, falhas ou de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.
01.07. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento ou prorrogação de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros).

CARGOS:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
  • ZONA RURAL - 40 HORAS - PRÉ-ESCOLA 1º AO 5º ANO
  • Número de vagas: 176
  • Pré requisitos: Nível Médio ou Superior
  • Remuneração: Inicial R$ 1.629,08 podendo chegar até R$ 3.697,74
  • Taxa de inscrição: R$ 48,00
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL
  • ZONA URBANA - 40 HORAS - 6º AO 9º ANO
  • Número de vagas: 20
  • Pré requisitos: Nível Superior
  • Remuneração: Inicial R$ 1.623,17 podendo chegar até R$ 3.617,35
  • Taxa de inscrição: 48,00
PROFESSOR DE INFORMÁTICA
  • ZONA URBANA - 20 HORAS - 6º AO 9º ANO
  • Número de vagas: 15
  • Pré requisitos: Nível Superior
  • Remuneração: Inicial R$ 1006,12 podendo chegar até R$ 2.085,21
  • Taxa de inscrição: 48,00


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