domingo, 22 de janeiro de 2012

IRBr - Instituto Rio Branco

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas, de 26 de janeiro de 2012 a 12 de fevereiro de 2012, as inscrições para o concurso público de Admissão à Carreira de Diplomata, nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei n° 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 e da Portaria n° 1, de 2 de janeiro de 2012.
O concurso obedecerá às seguintes normas:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), com a colaboração do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB). O texto deste edital estará também disponível no endereço eletrônico do CESPE/UnB www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012, bem como eventuais informações adicionais sobre o concurso.
1.2 O concurso terá quatro fases, especificadas a seguir:
a) Primeira fase: prova objetiva, constituída de questões objetivas de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público, de caráter eliminatório.
b) Segunda fase: prova escrita de Português, de caráter eliminatório e classificatório.
c) Terceira fase: provas escritas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público, de caráter eliminatório e classificatório.
d) Quarta fase: provas escritas de Espanhol e de Francês, de caráter classificatório.
1.3 Cada uma das fases será realizada simultaneamente nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Teresina/PI e Vitória/ES.
1.4 VAGAS: 30 (trinta), sendo 2 (duas) vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
2 DO CARGO
2.1 A aprovação no concurso habilitará o candidato a: 1°) ingressar em cargo da classe inicial da Carreira de Diplomata (Terceiro Secretário), de acordo com a ordem de classificação obtida; e 2°) matricular-se no Curso de Formação do Instituto Rio Branco, regulamentado pela Portaria n° 660 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 3 de novembro de 2010.
2.2 REMUNERAÇÃO INICIAL NO BRASIL: R$ 12.962,12 (doze mil novecentos e sessenta e dois reais e doze centavos).
2.3 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: aos servidores da Carreira de Diplomata incumbem atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional (Lei n° 11.440, de 29 de dezembro de 2006).
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no concurso.
3.2 Ser brasileiro nato, conforme o artigo 12, § 3°, inciso V, da Constituição Federal e artigo 36 da Lei n° 11.440, de 29 de dezembro de 2006.
3.3 Estar no gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.6 Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação. No caso de candidatos cuja graduação tenha sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação, nos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
3.7 Haver completado a idade mínima de dezoito anos.
3.8 Apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada por meio de exames pré-admissionais, nos termos do artigo 14, parágrafo único, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3.9 O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.10 Será excluído do concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos acima enumerados ou que, quando for o caso, não obtiver a autorização de que trata o subitem 5.4.1.2 deste edital.

Maiores informações: www.cespe.unb.br/concursos/diplomacia2012

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