sexta-feira, 30 de setembro de 2011

AADES - AM abre 65 vagas de níveis Médio e Superior e salários de até 4 mil

A AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - AADES, localizada na Rua Major Gabriel, no 1.721, bairro Centro, nesta cidade, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação de profissionais por tempo determinado, no Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 e demais alterações e atualizações), para atuarem no Projeto de Operacionalização dos Centros Estaduais de Convivência da Família e do Idoso - CAF'S.
1. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e consistirá da análise e pontuação do Currículo Profissional, através do Formulário de Inscrição, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado possibilita ao candidato classificado o direito de vir a ser admitido, segundo a rigorosa ordem de classificação, dentro do número de vagas oferecidas neste Edital.
1.3 Ao candidato caberá o ônus por todo e qualquer custo inerente a sua participação no Processo Seletivo Simplificado, não sendo de responsabilidade da AADES o ressarcimento de quaisquer despesas, em especial as havidas com postagem, transporte, locomoção, hospedagem, alimentação e outras do gênero.
1.4 Em nenhuma hipótese efetuar-se-á contratação fora da vaga para a qual o candidato optou por concorrer.
1.5 Os selecionados serão contratados sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 e demais alterações e atualizações), por tempo determinado.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Internet e na cidade de Manaus/AM.
2. DOS CARGOS
2.1 O número de vagas para cada cargo, inclusive para os portadores de necessidades especiais, juntamente com as atribuições e os requisitos mínimos para o mesmo, a carga horária e o salário correspondentes, encontram-se descritos no Anexo I.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
3.2 As inscrições serão efetuadas somente via Internet, no endereço eletrônico (www.aades.com.br), a partir das 00h00min do dia 03/10/2011 até às 23h59min do dia 04/10/2011.
3.3 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da ficha de inscrição via Internet e demais procedimentos.
3.4 O candidato deverá preencher os campos do requerimento de inscrição considerados essenciais e obrigatórios, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado. Os demais campos são de livre preenchimento.
3.5 Não haverá pagamento de taxa de inscrição.
3.6 O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo.
3.6.1 Caso o candidato seja classificado em mais de um cargo, deverá optar pelo(s) cargo(s) para o(s) qual(is) deseja ser contratado, desde que haja compatibilidade de horários e não ultrapasse a jornada de trabalho celetista.
3.7 A AADES não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.8 O candidato deverá guardar o comprovante de envio de inscrição que servirá como prova da sua inscrição.
3.9 Será eliminado, dentre outras situações, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos mínimos estabelecidos no Anexo I deste Edital.
3.10 Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão, alteração ou exclusão de informação.
3.10.1 O candidato e/ou seu Procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando os mesmos com as consequências de eventuais erros e/ou omissões no preenchimento deste documento.
3.11 É vedada a inscrição extemporânea, condicional, via fax, postal ou via correio eletrônico.
3.12 Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, a mesma será automaticamente cancelada.
3.13 O candidato classificado, caso seja servidor público de qualquer espécie de quaisquer dos Poderes dos Entes Federativos, somente poderá ser contratado caso esteja enquadrado nas hipóteses de acumulação remunerada de cargos, nos termos previstos na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XVI.
3.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de inscrição no Processo Seletivo Simplificado. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital, seus Anexos, eventuais retificações, bem como os comunicados a serem divulgados no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE, na imprensa e no site: www.aades.com.br.

Fonte: PCI Concursos

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