sexta-feira, 12 de agosto de 2011

IBGE disponibiliza 4.250 vagas para Agente de Pesquisas e Mapeamento

O Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pela Excelentíssima Senhora Ministra de Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria nº. 203, de 07 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado mediante Contrato com a CONSULPLAN. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para a realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas, e será realizado nos termos em vigor da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 4.250 (quatro mil, duzentas e cinquenta) vagas para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento, nos 26 Estados e no Distrito Federal, conforme Quadro de Vagas - Anexo IV deste Edital.
1.2 - As atribuições da função de Agente de Pesquisas e Mapeamento (APM) são:
a) visitar domicílios e estabelecimentos de qualquer natureza, tais como comerciais, industriais, agropecuários, de serviços e órgãos públicos, em locais selecionados de acordo com o tema a ser pesquisado, para a coleta de dados visando a realização de pesquisas de natureza estatística;
b) realizar entrevistas, registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido;
c) entregar ao seu superior os questionários preenchidos ou transmitir por meio eletrônico os dados coletados, de acordo com as instruções recebidas e segundo normas técnicas;
d) dar suporte à realização e/ou à atualização dos levantamentos geográficos que estruturam a execução das pesquisas de natureza estatística, identificando, quando necessário, as alterações da divisão político-administrativa;
e) transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística;
f) converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística;
g) operar equipamentos/aplicativos/sistemas de informática necessários à realização das pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam;
h) participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as estruturam;
i) elaborar relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar as pesquisas de natureza estatística;
j) assumir a responsabilidade pela segurança e uso dos equipamentos eletrônicos (computador de mão, GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o art. 11 da Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, e art. 116, inciso VII, da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado civilmente conforme previsto no Código Civil.
1.3 - As exigências para o desempenho das atribuições são:
a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados;
b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e/ou em meio eletrônico;
c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores;
d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores;
e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras e marcas, com a precisão exigida nos documentos;
f) agilidade para cumprir as tarefas deter- minadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades de pesquisas e mapeamento, e de acordo com o padrão de qualidade requerido.
1.4 - Como pré-requisito de escolaridade para a função de Agente de Pesquisas e Mapeamento (que deverá ser comprovado à época da contratação) é exigido que o candidato tenha concluído o Ensino Médio (antigo 2º grau).
1.5 - A retribuição mensal a ser paga ao Agente de Pesquisas e Mapeamento é de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
1.6 - O contratado fará jus ao Auxílio-Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº. 8.460/92, com redação dada pela Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº. 3.887, de 16 de agosto de 2001, e ao Auxílio-Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº. 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como a férias e ao 13º salário.
1.7 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
1.8 - Os serviços serão prestados pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme determina o art. 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
1.8.1 - Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários.
1.8.2 - As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma das pesquisas e à respectiva dotação orçamentária, assim como aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
1.8.3 - Os candidatos contratados, durante a prestação de serviços temporário, serão avaliados mensalmente, observados os seguintes fatores: cumprimento de prazos, qualidade do trabalho e assiduidade.
1.9 - O Quadro de Vagas (Anexo IV) para cada município, assim como os municípios onde serão realizadas as provas (polos de provas), constará em cartaz afixado nos postos de inscrição informatizados, será disponibilizado no endereço eletrônico da CONSULPLAN (www.consulplan.net) e em jornais de grande circulação estadual e/ou local.

Fonte: PCI Concursos.

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