quarta-feira, 10 de junho de 2009

Regulamentação da Lei da meia-passagem

O Prefeito Amazonino Mendes encaminhou à Câmara Municipal de Manaus o projeto de lei de emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) que transfere, para o poder público o controle e a fiscalização da meia-passagem, bem como a emissão e comercialização do passe-escolar. Pela lei atual, o controle e a fiscalização são feitos pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbanos de Manaus (Sinetram).

Os alunos que residam a menos de um quilômetro da escola terão direito a 16 passes mensais com desconto de 50% do valor da tarifa para atender aos deslocamentos extracurriculares ou complementares.

O direito a meia-passagem fica assegurado para estudantes de ensino fundamental, médio, pré-vestibulares, universitários, graduação, pós-graduação, supletivos, cursos livres, técnicos e de língua estrangeira, em curso com duração igual ou superior a 12 meses e devidamente reconhecidos pelo Conselho Educacional.

Maiores informações: www.manaus.am.gov.br

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