quinta-feira, 11 de outubro de 2012

SELEÇÃO AO SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO, OFICIAIS, SARGENTOS E CABOS

A 12ª Região Militar (12ª RM), que abrange a área dos Estados do ACRE, AMAZONAS, RONDÔNIA e RORAIMA, por intermédio do seu Comandante (Cmt), no uso de suas atribuições, torna público e estabelece normas específicas para a realização das inscrições, no período de 08 de outubro de 2012 a 31 de outubro de 2012, e a realização do processo seletivo, no período de 11 de novembro de 2012 a 24 de fevereiro de 2013, para a incorporação e a prestação do Serviço Militar pelos profissionais de nível superior, médio e fundamental, de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas relacionadas às respectivas áreas de formação, os quais serão incorporados na situação de Aspirantes-a-Oficial Técnico Temporário (nível superior, para o candidato ao Estágio de Serviço Técnico – EST), de Terceiro Sargento Técnico Temporário (nível médio, para o candidato ao Estágio Básico de Sargento Temporário – EBST) e de Cabo Especialista Temporário do Núcleo-Base (nível fundamental, para o candidato ao Estágio Básico de Cabo Temporário – EBCT), nos termos da Lei nº 2.552, de 03 de agosto de 1995 – Fixa a Composição da Reserva do Exército; da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 – Estatuto dos Militares; da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar, e seu Regulamento; do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 – Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas; do Decreto nº 4.502, de 09 de dezembro de 2002 – Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército – R-68; da Portaria nº 052 – Comandante do Exército Brasileiro (Cmt EB), de 06 de fevereiro de 2001 – Aprova as Normas para o Controle do Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei; da Portaria nº 171 – Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de 08 de julho de 2009 – Aprova as Habilitações Técnicas de Interesse do Exército Destinadas a Oficiais e Sargento Temporários do Serviço Técnico Temporário – SvTT; Portaria nº 610, de 23 de setembro de 2011 – Comandante do Exército Brasileiro – Serviço Militar Especialista Temporário; e da Portaria nº 46 – Departamento-Geral do Pessoal, de 27 de março de 2012 - Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009 – 1ª Edição, de 2012), bem como disposições contidas neste Aviso de Convocação.

Durante o processo seletivo não há, por parte do Exército Brasileiro, compromisso quanto à incorporação dos voluntários para qualquer estágio ou curso. A aprovação no processo seletivo as-segura, apenas, a expectativa de direito à designação e incorporação, ficando a concretização desses atos condicionada à existência de vaga.

Maiores informações e Edital:

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