terça-feira, 15 de novembro de 2011

Tribunal Superior Eleitoral abre vaga para Analista Judiciário e Técnico Judiciário

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), nos termos da Resolução TSE n.º 20.761, de 19 de dezembro de 2000, e da Resolução TSE n.º 21.899, de 19 de agosto de 2004, publicada no Diário de Justiça de 14 de setembro de 2004, alterada pela Resolução TSE n.° 22.136, de 19 de dezembro de 2005, torna pública a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das vagas disponíveis ou cargos criados após homologação do presente concurso, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela CONSULPLAN, Contrato TSE nº 83/2011, proveniente da licitação TSE nº 62/2011, modalidade Pregão em sua forma eletrônica, em observância ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e a Súmula 214-TCU.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, para todos os cargos, de prova discursiva, somente para o cargo de Analista Judiciário, sendo ambas de caráter eliminatório e classificatório; e de avaliação de títulos, somente para o cargo de Analista Judiciário, de caráter apenas classificatório.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva e, inclusive, a perícia médica, para os candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrerem na condição de pessoas com deficiência, serão realizadas na cidade de Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades circunvizinhas.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores) e à Lei nº 11.416/06, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.
2 DOS CARGOS
2.1 ANALISTA JUDICIÁRIO (NÍVEL SUPERIOR)
CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior (bacharelado ou licenciatura plena) em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível superior, relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, administração de recursos materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, de controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais.
CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível superior, relacionadas com análise contábil e auditoria.
CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: PEDAGOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior relacionadas com o planejamento, elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos.
CARGO 4: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ANÁLISE DE SISTEMAS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de Informática (bacharelado), ou de qualquer outro curso de graduação, acrescido de curso de especialização com, no mínimo, 360 horas/aula na área da Ciência da Computação, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, relacionadas com o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas informatizados.
CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro na Delegacia Regional do Trabalho (Lei nº 6.546/78 e Decreto nº 82.590/78).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, relacionadas com a manutenção, a conservação, a divulgação e a recuperação de documentos, bem como com a implantação e a manutenção de arquivos.
CARGO 6: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível superior relacionadas com manutenção, conservação, divulgação e recuperação de acervos bibliográficos e de multimeios, bem como com implantação e desenvolvimento de bibliotecas.
CARGO 7: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA ELÉTRICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível superior relacionadas com projetos de instalação e manutenção de redes de eletricidade.
CARGO 8: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA MECÂNICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior relacionadas com projetos mecânicos e com a manutenção de máquinas em geral.
CARGO 9: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Estatística - CONRE.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior, relacionadas com o planejamento e execução de pesquisas e levantamentos, tratamento e análise de dados estatísticos.
CARGO 10: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PSICOLOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível superior, relacionadas com a assistência psicológica, nos diversos ramos da psicologia.
CARGO 11: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades privativas de bacharel em Direito relacionadas com processamento de feitos e apoio a julgamentos.
2.2 TÉCNICO JUDICIÁRIO (NÍVEL MÉDIO)
CARGO 12: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA
REQUISITO: certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante), expedido por instituição de ensino reconhecida nos termos da legislação vigente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de nível médio, relacionadas com as funções de administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, controle interno, bem como as de desenvolvimento organizacional e suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais e, ainda, execução de tarefas de apoio à atividade judiciária.
CARGO 13: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS
REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio técnico (antigo segundo grau profissionalizante), expedido por instituição de ensino reconhecida nos termos da legislação vigente e, ainda, certificado de conclusão com aproveitamento de curso de programação de sistemas de, no mínimo, 180 horas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades de nível médio, relacionadas com a programação de sistemas informatizados.
2.3 O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral, das vagas disponíveis ou cargos criados após homologação do presente concurso, observando-se a legislação pertinente quanto a reserva de vagas aos candidatos com deficiência.
2.4 DA REMUNERAÇÃO
2.4.1 A remuneração inicial dos cargos (Classe A - Padrão 1), disciplinada na Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, acrescida da vantagem pecuniária prevista na Lei nº 10.698, de 02 de julho de 2003, é definida conforme tabela a seguir.
CARGOVENCIMENTO BÁSICOGRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GAJVANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL (VPI) REMUNERAÇÃO MENSAL
Analista JudiciárioR$ 4.367,68
(quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos)
R$ 2.183,84
(dois mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos)
R$ 59,87
(cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos)
R$ 6.611,39
(seis mil, seiscentos e onze reais e trinta e nove centavos)
Técnico JudiciárioR$ 2.662,06
(dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e seis centavos)
R$ 1.331,03
(um mil, trezentos e trinta e um reais e três centavos)
R$ 59,87
(cinquenta e nove reais e oitenta e sete centavos)
R$ 4.052,96
(quatro mil, cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos)
2.5 DA JORNADA DE TRABALHO E DA LOTAÇÃO
2.5.1 Para ambos os cargos, a jornada máxima de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.5.2 Todos os cargos efetivos serão lotados na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
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5.1.2 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net, solicitada no período entre 00h00min do dia 30 de novembro de 2011 e 23h59min do dia 22 de dezembro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

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