sexta-feira, 8 de março de 2013

Semed divulga lista dos aprovados em processo seletivo - 2013

A convocação dos 976 aprovados no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação (Semed), foi divulgado na edição nº 3122 do Diário Oficial do Município (DOM), desta quinta-feira, 7, do site da Prefeitura de Manaus (http://www.manaus.am.gov.br/).

A seleção contou com um total de 12.212 inscritos, sendo aprovados 4.579 e classificados 976 para o quadro de profissionais da rede municipal de ensino. Na relação consta um cadastro de reserva de 3.600 para assumir diante da necessidade da Secretaria ou, ainda,  na desistência de um dos classificados.

Os selecionados do processo seletivo deverão comparecer no período de 11/03 à 09/04/2013, das 8h às 12h, na sede da Divisão de Desenvolvimento Profissional do Magistério (DDPM), situada na Rua Maceió, nº 2.000, Parque Dez de Novembro, sala nº 9, munidos das vias originais e duas cópias dos documentos elencados no item 16.2 do Edital nº 001/2013 – SEMED, publicado no Diário Oficial do Município nº 3094, de 23.01.2013.

Confira a lista abaixo:

Segue abaixo o item 16. CONTRATAÇÃO do Edital:

16. CONTRATAÇÃO

16.1 Os candidatos classificados para as vagas oferecidas, obedecendo à estrita ordem de classificação final da função escolhida, serão convocados para contratação através de ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município.
 
16.2 Os candidatos convocados obrigar-se-ão a declarar, por escrito, aceitação para as atribuições, horário e lotação da função para a qual está sendo convocado, dentro das necessidades da Administração.
 
16.2.1 Os candidatos constantes da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão chamados com estrita observância da ordem de classificação.

16.1 A Prefeitura de Manaus firmará contrato com o candidato aprovado e convocado, pelo período determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

16.2 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, sendo obrigatória a apresentação do original e duas cópias legíveis de cada (não precisa autenticar em cartório):

a) 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes;
b) Certidão de Nascimento, se solteiro;
c) Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável;
d) Carteira de Identidade;
e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) Título de Eleitor;
g) Comprovante de votação da última Eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral;
h) PIS / PASEP / Cartão Cidadão;
i) Certificado Militar (sexo masculino);
j) Diploma de Graduação;
k) Histórico Escolar da Graduação;
l) Inscrição no Órgão de Classe competente, conforme exigência do cargo;
m) Comprovante de quitação anual junto ao Órgão de Classe competente;
n) Comprovante de Residência com CEP;
o) Comprovante de conta corrente do Banco Bradesco;
p) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (site www.trf1.jus.br);
q) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Departamento de Polícia Federal (site www.dpf.gov.br);
r) Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (site www.tjam.jus.br); e,
s) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.
t) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa;
u) Laudo especializado contendo parecer da Junta Médica Pericial do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo 

16.3 Outrossim, visando à comprovação de que não tenha sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, caso tenha exercido, demissão por justa causa, deverá assinar Declaração própria.

16.4 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer ao local, na data marcada, ou não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
 
16.5 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem de classificação, ocorrendo de forma gradativa e ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.
16.6 A Prefeitura de Manaus reserva-se ao direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

16.7 O Laudo Médico a que se refere o item 17.4, letra u, terá o prazo de entrega estendido por 30 dias, a contar da data de convocação/apresentação/contratação e caso o candidato seja considerado inapto, seu contrato não será realizado, tendo, no entanto, direito ao pagamento dos dias trabalhados.

16.8 A extinção do contrato de professor substituto se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

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