quarta-feira, 22 de setembro de 2010

15 vagas para Técnico-Administrativo na Universidade do Amazonas - UFAM

CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS DO QUADRO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - UFAM torna público, para conhecimento dos interessados, que ao abrigo da previsão contida no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal e observância da legislação complementar aplicável à espécie, realizará concurso público para o preenchimento de cargos vagos do Quadro de Servidores Técnico-administrativos em Educação, com lotação em Manaus, conforme autorização expressa nas Portarias MP 324, 326 e 468/2010, publicadas, respectivamente, no DOU em 23/3/2010, 22/3/2010 e 14/4/2010, que distribuíram os cargos para futuro provimento, com base no art. 10 do Decreto nº 6.944/2009, de 21/8/2009, seguindo o calendário constante do Anexo I da Portaria MP 124, de 15 de março de 2010.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso público para provimento de Cargos Técnico-administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação - PCCTAE (Lei nº 11. 091 de 21/01/2005) será regido por este Edital e realizado pela Comissão Permanente de Concursos - COMVEST.
1.2. Os cargos, o regime de trabalho, as descrições de suas atribuições e os requisitos básicos para investidura e número de vagas encontram-se definidos a seguir:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D (MÉDIO)
Código
Cargo
Nº de Vagas
Requisito
01
Técnico de Laboratório/Área de Engenharia de Materiais
01
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais Curso Técnico na Área de Engenharia de Materiais
02
Técnico de Laboratório/Área de Engenharia de Petróleo e Gás
01
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais Curso Técnico na Área de Petróleo e Gás
03
Técnico em Mecânica
01
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais Curso Técnico na Área de Engenharia Mecânica
04
Técnico de Edificações
01
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais Curso Técnico na Área de Arquitetura ou Edificações
05
Técnico de Laboratório/Área de Artes
01
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais Curso Técnico na Área de Artes
06
Técnico em Arquivo
01
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais Curso Técnico na Área de Arquivo
07
Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia
01
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo mais Curso Técnico na Área de Fisioterapia
08
Assistente de Administração
04*
Ensino Médio Profissionalizante ou Médio completo
(*) 1 (uma) vaga reservada para candidatos portadores de deficiência, na forma do Decreto nº3.298/1999, observado o limite de 5% (cinco por cento) do total de vagas distribuídas apenas para os cargos onde número de vaga seja maior que 4 (quatro).

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E (SUPERIOR)
Código
Cargo
Nº de Vagas
Requisito
09
Contador
01
Curso superior em Ciências Contábeis com Registro no Conselho Competente
10
Economista
01
Curso superior em Economia com Registro no Conselho Competente
11
Engenheiro Agrônomo
01
Curso Superior em Agronomia com Registro no Conselho Competente
12
Engenheiro de Segurança do Trabalho
01
Curso superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho com Registro no Conselho Competente

2. DO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL DOS CARGOS
2.1 - Para os cargos de Nível de Classificação D (Médio): R$ 1.821,94 (um mil oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) mais vale transporte, vale alimentação e auxílio creche, se tiver dependente legal até a idade de seis anos.
2.2 - Para os cargos de Nível de Classificação E (Superior): R$ 2.989,33 (dois mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos) mais vale transporte, vale alimentação e auxílio creche, se tiver dependente legal até idade de seis anos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A ficha de inscrição será preenchida somente via Internet, no sítio www.comvest.ufam.edu.br no período de 18/10/2010 a 17/11/2010. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição eletrônica, emitir o boleto bancário, efetuar o pagamento e acompanhar pela Internet a confirmação bancária que deverá ocorrer no prazo de 7 (sete) dias após a efetivação do pagamento.
3.2 - O valor da taxa de inscrição estabelecido no subitem 3.12 deste Edital será recolhido através de boleto bancário podendo ser pago exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
3.3 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento estabelecida no boleto observado o horário normal de funcionamento bancário.
3.4 - Os candidatos que preencherem a ficha de inscrição eletrônica entre 15h do dia 17/10/2010 e 23h59min do dia 17/11/2010 deverão efetuar o pagamento até o dia 18/11/2010, impreterivelmente até o final do horário bancário.
3.5 - É responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento da ficha de inscrição eletrônica.
3.6 - Não haverá, em qualquer hipótese, devolução do valor referente à taxa de inscrição, salvo em casos de cancelamento do concurso.
3.7 - A inscrição no concurso implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pela UFAM, não cabendo ao candidato qualquer recurso após inscrever-se quanto às normas contidas neste Edital.
3.8 - Após a efetivação da inscrição, o candidato deverá emitir seu Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI pelo endereço eletrônico (www.comvest.ufam.edu.br), a partir de 06/12/2010. Se os dados da inscrição não conferirem ou a inscrição não for efetivada por falta de comprovação bancária, o candidato deverá se dirigir a COMVEST período de 06/12/2010 a 07/01/2011, no horário de 08h às 12h e de 15h às 17h, para verificar o ocorrido.
3.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
3.10 - O candidato só poderá concorrer a um único cargo.
3.11 - A UFAM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas da comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica qualquer que impossibilitem a transferência de dados.
3.12 - Taxa da inscrição:
Nível
Taxas
Classe E (nível superior)
R$ 75,00
Classe D (nível médio)
R$ 46,00
4 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.1 - Nos termos do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
4.2 - A isenção de que trata o item 4.1 deste Edital deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:
I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
II - declaração de que é membro de família de baixa renda, a que se refere o item 7.1.2 deste Edital.
4.3 - O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que trata o inciso II, do item 4.2 deste Edital, deverá ser endereçado ao Departamento de Recursos Humanos da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários - PROCOMUN/DRH da Universidade Federal do Amazonas e entregue diretamente no Serviço de Protocolo Geral da Reitoria da Universidade Federal do Amazonas, na Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000 - Campus Universitário Senado Arthur Virgílio Filho, Setor Norte, Manaus-AM, no período de 18 a 22 de outubro de 2010, de 9h00min às 11h00min e de 14h00min às 17h00min.
4.4 - O formulário Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição com a declaração de que o candidato é membro de família de baixa renda estará disponível no endereço eletrônico www.procomun.ufam.edu.br, somente no período de 18 a 22 de outubro 2010.
4.5 - Não serão aceitas inscrições e solicitação de isenção de taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou via postal.
4.6 - Todos os itens do requerimento deverão ser devidamente preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
4.7 - A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestada pelo candidato.
4.8 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa o sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.9 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 03 de novembro de 2010, no endereço eletrônico www.procomun.ufam.edu.br
4.10 - A UFAM não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado da isenção da taxa de inscrição.
4.11 - O candidato que tiver seu pedido deferido deverá realizar sua inscrição diretamente na COMVEST dentro do período destinado à inscrição do concurso.
4.12 - Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferidos, para poderem participar do concurso, deverão proceder da forma estabelecida nos itens 3.1 a 3.13, deste Edital.
4.13 - Não será aceito pedido de isenção da taxa de inscrição cuja solicitação seja realizada em desacordo às condições previstas neste Edital.

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